RS | Manifestação de Destinatário NF-e substitui a emissão de Contra Nota com Diferimento Parcial
Tempo de Leitura: 4 minutos No Rio Grande do Sul, desde 01/04/2021 é possível utilizar a manifestação de destinatário NF-e para comprovar a entrada de mercadorias adquiridas com Diferimento Parcial, assim substituindo a obrigação da emissão da NF-e de entrada ou Contra Nota, como também é chamada.