Fique atento, houveram alterações para baixa de XML de NF-e

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

Com a recente publicação do  AJUSTE SINIEF 44/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, é importante destacarmos alguns pontos para quem realiza a baixa de XML de NF-e, através do evento ciência da operação, utilizando ou não nossas extensões, manifestação do destinatário ou Importação de documentos.

Conforme o citado no respectivo Ajuste, o prazo para os eventos de confirmação da operaçãodesconhecimento da operação ou operação não realizada passou de 90 (noventa) para até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

Atenção!

Este prazo de 180 dias não se aplica para os destinatários enquadrados nas obrigatoriedades citadas nos incisos I, II e III do Anexo II que se encontra no AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

Mais dois pontos citados no Ajuste 44/20, referentes aos eventos da manifestação do destinatário a serem destacados, são:

  1. O prazo para realizar o Evento Ciência da Emissão foi reduzido, sendo permitido agora em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.
  2. Uma vez o destinatário registrando o Evento Ciência da Emissão, este fica obrigado a  realizar dentro dos prazos estabelecidos, um dos eventos: 
  • Confirmação da Operação, 
  • Desconhecimento da Operação ou 
  • Operação não Realizada,

que representará o status final sobre a operação da NF-e, que recebeu o evento ciência da operação.

Lembrando que uma vez, o destinatário só registrando a Ciência da Operação sobre a NF-e, para realizar a baixa do XML completo, sem posteriormente realizar a manifestação final, o deixará a descoberto perante a Lei.

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