As alíquotas do PIS e do COFINS são bastante conhecidas por pessoas jurídicas. Embora sejam vistos muitas vezes juntos, ambas as cobranças têm objetivos diferentes. O primeiro é utilizado para o governo federal usar no pagamento de direitos como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já o segundo é destinado a áreas como saúde pública e previdência social.
Outra informação importante é sobre as instituições que administram o PIS. No caso deste, a tutela fica com a Caixa Econômica Federal, por ser um fundo destinado aos trabalhadores da iniciativa privada; já o Banco do Brasil é responsável por administrar o PASEP, que é voltado para o funcionalismo público.
Para entender como as alíquotas do PIS e do COFINS são tributadas, continue a leitura do nosso artigo!
Como as alíquotas do PIS e do COFINS são tributadas
Para que se entenda a tributação do PIS e do COFINS, é preciso conhecer três elementos básicos: a base de cálculo, o fator gerador e os contribuintes. O primeiro diz respeito ao valor que servirá de referência para a cobrança do imposto. O segundo está relacionado com a operação de recolhimento de receita pela empresa e, por fim, o terceiro consiste no regime tributário, que pode ser, por exemplo, o Simples Nacional.
Porcentagens de contribuição do PIS e COFINS
Com base no que foi dito há pouco, o recolhimento de ambas as alíquotas é feito sobre o volume de receitas que a empresa obteve em um mês. Além disso, a quitação deve ser feita no mês seguinte após o surgimento do fator gerador, até o dia 25.
O PIS/PASEP tem três porcentagens de tributação que são:
- 0,65% ou 1,65% em relação ao faturamento da empresa;
- 2,1% sobre as importações;
- 1% sobre a folha de pagamento.
O COFINS é composto por duas porcentagens:
- 3% ou 7% sobre o faturamento da empresa;
- 9,75% + 1% sobre importações.
Modalidades de contribuição do PIS e do COFINS
As duas modalidades que você verá a seguir têm por referência a questão da cumulatividade. Em outras palavras, sempre que a empresa fizer operações tributáveis, as alíquotas são recolhidas sem a possibilidade de amortizar as cobranças feitas anteriormente.
Regime cumulativo
O regime cumulativo é caracterizado por não haver a apropriação de créditos referentes a encargos, custos e receitas. Além disso, essa é uma modalidade aplicada a empresas do regime tributário de Lucro Presumido. Respectivamente, as alíquotas de PIS e COFINS aplicadas nesse são de 0,65% e 3%.
Regime não cumulativo
Essa segunda modalidade considera, além das receitas geradas pela empresa, o volume de aquisições que ela precisou fazer para o negócio. Diferente do regime cumulativo, existe a apropriação dos créditos, sendo que, salvo algumas exceções, as empresas optantes por essa modalidade devem ser as do Lucro Real. As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Como foi visto, é preciso que as empresas conheçam as alíquotas do PIS e do COFINS. Nesse sentido, é fundamental contar com uma tecnologia responsável pela emissão e gestão de notas e documentos fiscais eletrônicos. Isso é fundamental nos dias de hoje, visto que as atividades fiscais estão rapidamente se modernizando, por meio de recursos como a automatização de processos.
Agora que você entendeu a importância de saber como recolher as alíquotas de PIS e COFINS, continue no blog da Migrate e confira a diferença entre gestão de tributos e planejamento tributário!