Recentemente foi publicada alteração no Anexo Único da Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017, que trata sobre a disponibilidade de acesso para terceiros, de dados e informações. Assim, regulamenta a busca de dados da NF-e, conforme você verá a seguir.
Mas o que contém este anexo único?
Pois bem, antes de responder a esta pergunta, é preciso entender a origem deste documento. Conforme consta na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, foi autorizado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a disponibilizar para terceiros, acesso a dados e informações que hospeda em sua base, no âmbito de seus contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação junto a órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.
Porém, para regrar e especificar quais dados a SERPRO poderia disponibilizar, foi publicada a Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017 que conforme o parágrafo segundo, os dados e informações apenas seriam disponibilizados, mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único. No quadro abaixo, são apresentados os conjuntos a serem pesquisados com seus respectivos argumentos de consulta.
Conjunto a ser pesquisado | Argumentos de consulta |
1. Cadastro de Pessoas físicas – CPF | Número do CPF |
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ | Número do CNPJ |
3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e | Chave da NF-e |
Então, para cada conjunto consultado há um grupo de dados a ser retornado, conforme consta no Anexo Único.
Como fica a consulta da NF-e?
A alteração que ocorreu no Anexo Único, é referente ao conjunto 3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Atualmente, ao realizar uma consulta no serviço da SERPRO com a chave de acesso da NF-e, eram retornadas praticamente todas as informações desta NF-e e seus eventos.
Agora, conforme publicado na Portaria RFB nº 519, de 18 de março de 2020, o conjunto 3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e foi retirado da opção de consulta do Anexo Único.
Então, a partir 1º de Julho de 2020, as aplicações que se utilizam deste serviço de consulta de dados da NF-e na SERPRO, não serão mais atendidas neste quesito.
Para empresas que buscam dados das NF-e emitidas contra seu CNPJ ou em que seu CNPJ é incluído como autorizado a baixa do XML, uma alternativa a este bloqueio, é migrar para um serviço de manifestação do destinatário.
Ao realizar a consulta através do web service de distribuição a empresa poderá receber:
- Todos os XML resumo das NF-e emitidas contra seu CNPJ, para obter o XML completo é necessário realizar a manifestação;
- Todos os XML completo dos CT-es emitidos contra seu CNPJ;
- Todos os XML completo das NF-e em que seu CNPJ esteja relacionado como autorizado.
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