Olá! Neste artigo vamos abordar as novidades publicadas na NT 2021.001 do CT-e, recentemente disponibilizada pela SEFAZ com algumas alterações importantes aplicadas ao documento.
NOTA! Os ajustes mencionados neste artigo entram em vigor no ambiente de homologação da SEFAZ na data de 05/04/2021 e em produção na data de 02/05/2021.
Lembramos que as alterações no LAYOUT INVOICY serão disponibilizadas pela Migrate assim que concluídos os testes de integração.
Como a Sefaz só irá liberar o ambiente de homologação em 05/04/2021, a liberação do layout atualizado aos Parceiros ocorrerá somente após esta data.
O que mudou?
Em resumo, esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) para adequação ao novo padrão de placas do Mercosul que não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo.
Vale ressaltar que o InvoiCy ainda não possui integrado os modelos de documento CT-e OS e GTV-e, portanto, as alterações aplicadas a estes módulos não terão impacto aos clientes.
A nota também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
E por fim, a desativação da validação que impede autorização de CT-e cuja numeração encontra-se inutilizada.
Validação de Duplicidade da Chave Natural
A autorização de CT-e apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave natural (chave de acesso) do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número do documento.
Ocorrem algumas situações onde um mesmo documento pode ser emitido e autorizado de forma normal (tpEmis 1) e também em contingência SVC (tpEmis 6 ou 7), caracterizando duplicidade.
Sabemos que quando ocorre uma falha de comunicação com a SEFAZ, não sabemos se o documento foi ou não autorizado. De praxe, quando ocorre essa falha, o aplicativo comercial pode efetuar a emissão deste mesmo documento em contingência SVC, autorizando-o com tpEmis 6 ou 7.
Porém, o documento enviado anteriormente com tpEmis 1 que recebeu a falha de comunicação, pode ter sido autorizado no ambiente normal da SEFAZ. Desta forma, teríamos 2 documentos autorizados com mesmo número e série, porém somente com tpEmis diferentes.
Anteriormente, este procedimento poderia causar duplicidade, sendo que o InvoiCy não armazenaria um dos documentos por conter a mesma numeração e série.
Com esta nova atualização, o InvoiCy passará a armazenar ambos os documentos, exibindo em tela e retornando em consultas os dois arquivos, tanto o que foi emitido em tpEmis normal, quanto o documento que foi emitido com tpEmis de contingência.
A NT 2021.001 passa a permitir esta operação, embora o emissor do documento seja punido pelo recolhimento duplicado de impostos.
Para evitar que esta duplicidade ocorra, sugerimos que o procedimento de avanço de sequencial com descarte do documento anterior seja implementado em situações de entrada em contingência. Este procedimento esta detalhado no seguinte artigo: Clique aqui.
Desativação da Rejeição para Numeração Inutilizada
A partir da atualização desta Nota Técnica, a Sefaz passa a permitir que uma numeração inutilizada seja reutilizada, pois entende que a autorização de uso de um documento fiscal prevalece sobre uma inutilização previamente registrada.
A validação “206 – Número do CT-e não deve estar inutilizado” que impedia este processo, será desativada.
Alterações no Schema XML
As alterações de schema presentes nesta NT afetam somente os documentos CT-e OS e GTV-e, o qual não temos integrado neste momento no InvoiCy. Portanto, não é necessário preocupar-se com alterações de XML neste momento.
Esta alteração diz respeito a UF de emplacamento de veículo, que antes era obrigatória e agora passa a ser opcional, em virtude dessa informação não existir mais no emplacamento de veículo para a placa padrão Mercosul.
Ainda tem dúvida sobre essa Nota Técnica? Entre em contato conosco através do Whatsapp, clique aqui!