Ao exemplo do evento de comprovante de entrega do CT-e, na semana passada foi publicada NT 2021.001 v.1.00 que divulga a especificação técnica do evento “Comprovante de entrega na NF-e”.
A partir de junho/21 o emissor de NF-e poderá gerar o evento eletrônico de comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário, facilitando muito o processo, que hoje necessita da guarda do canhoto físico destacado do DANFE.
IMPORTANTE: Este evento não será obrigatório, então fica a critério do emissor optar por gerar o evento eletrônico ou não.
- Prazo para implantação em ambiente de teste: até 01/06/2021.
- Prazo para implantação em ambiente de produção: até 22/06/2021.
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