Informamos que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para 01 de outubro de 2016 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
A informação foi divulgada no Diário Oficial da União, na página 30, em 28 de março.
CONVÊNIO ICMS Nº – 16
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.