O Cancelamento Extemporâneo, evento utilizado para realizar o cancelamento de um documento fora do prazo, pode acontecer em situações de erros de digitação, preenchimento de informações incorretas ou também, a desconsideração do negócio. Hoje você vai saber mais sobre o cancelamento extemporâneo, o que é, prazos e como funciona. Vamos lá?!
O que é Cancelamento Extemporâneo?
A legislação em vigor prevê a possibilidade de cancelamento extemporâneo de três documentos fiscais eletrônicos, estes são: NF-e, CT-e e CT-e OS. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), assim como a NF-e, possui uma data limite para realizar o cancelamento, podendo variar de estado para estado.
Caso aconteçam situações em que o gerente da transportadora não perceba os erros na documentação durante esse período, a SEFAZ dos estados oferece aos contribuintes a opção de realizar o cancelamento extemporâneo, que nada mais é do que o cancelamento após o prazo estipulado para o registro.
Deseja saber em quais situações pode ser solicitado o cancelamento do documento e como ele pode ser feito?
Continue lendo e entenda mais sobre os motivos para o cancelamento extemporâneo de um documento.
Motivos para realizar o cancelamento extemporâneo
As razões mais comuns para o cancelamento de um documento como NF-e ou CT-e são:
- Cancelamento de venda: ocorre quando o tomador, por motivos próprios, opta por não continuar e desistir do pedido realizado.
- Arrependimento do comprador: é realizado quando o consumidor acaba por desistir de um serviço ou produto após a compra ou contratação deste. O prazo para que o consumidor manifeste a sua desistência é de sete dias úteis contados a partir do recebimento do produto.
- Informações incorretas informadas no documento: origina-se de alguma falha no preenchimento do documento e não é baseada em fatores externos como os já citados anteriormente.
É importante destacar que, para efetuar o cancelamento de NF-e, a mercadoria não pode ter saído da empresa. Caso tenha saído, a operação correta será a emissão de NF-e de devolução, e não mais um cancelamento de NF-e.
Como realizar o Cancelamento Extemporâneo de CT-e?
Exemplificando, a maioria dos estados adota um limite de tempo de até 168 horas calculado após a emissão do CT-e. Isso significa que as empresas têm até sete dias corridos para solicitar o cancelamento do registro e assim, poder emitir um novo documento. Vale ressaltar a informação de que a legislação pode mudar de acordo com a Unidade Federativa do emissor.
Para poder realizar o cancelamento extemporâneo do CT-e, é necessário abrir um protocolo na Secretaria da Fazenda informando que a empresa não cumpriu com o prazo normal de anulação do Conhecimento Eletrônico.
A solicitação pode ser feita pelo site da Sefaz (disponível apenas em alguns estados) ou diretamente nos postos de atendimento do órgão.
Veja o passo a passo no caso da solicitação via web:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Clique na opção ‘Conhecimento de Transporte Eletrônico’, que aparece no menu do portal;
- Clique em ‘Pedido de Cancelamento Extemporâneo’.
Feito isso, a empresa terá acesso a uma Taxa de Serviços Estaduais (TSE) enviada pela SEFAZ, cujo valor depende do estado em questão.
Após formalizar o pedido, a empresa pode pagar o TSE por meio do Número do Convênio e Documento de Arrecadação (DAR-/AUT). Essa taxa deverá ser paga até o dia 13 do mês seguinte ao mês em que a empresa estiver autorizada a utilizar o CT-e.
Somente após a liquidação do TSE é que o cancelamento extemporâneo será validado.
*Nos casos nos quais o CT-e está vinculado a um MDF-e, é necessário cancelar também o Manifesto Eletrônico.
Quais são as restrições para o cancelamento extemporâneo?
A Sefaz ainda pode negar o pedido mesmo que a empresa tenha seguido as indicações do órgão. Isso pode ocorrer quando:
- O transporte de mercadorias já foi iniciado;
- A autorização para o cancelamento do CTe for feita por meio da Sefaz Virtual de Contingência (SVC);
- O CTe está vinculado ao MDFe;
- Alterações no Conhecimento Eletrônico foram realizadas após a solicitação do cancelamento;
- Há incoerências com o Manual de Orientação do Contribuinte do CTe.
Em razão disso, é necessário verificar a situação do documento antes de realizar o processo de cancelamento extemporâneo.
Cancelamento Extemporâneo de NF-e
No caso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), para proceder com o cancelamento o contribuinte deve entrar em contato com a SEFAZ de seu estado e solicitar o cancelamento do documento. Após análise da abordagem e autorização, será aberto prazo rescisório à empresa.
O prazo para cancelamento da NF-e pode variar de estado para estado. Além disso, o Fisco ainda define métodos específicos para o cancelamento extemporâneo da NF-e, sendo necessário que o empresário realize o procedimento, e caso aconteçam erros, pode haver a incidência de multas.
Agora que você sabe o que é cancelamento extemporâneo e como funciona, que tal conhecer os prazos para cancelamento extemporâneo nas UF do Brasil?
Prazos do Cancelamento Extemporâneo

É importante ficar atento aos prazos, pois protocolar a solicitação fora do prazo na Sefaz poderá gerar multa ao contribuinte. Por isso, é necessário verificar com o seu contador se haverá multa.
Para que o cancelamento extemporâneo seja possível, o Fisco deve autorizar a emissão do evento, a mercadoria não deve ter saído da sua empresa, e o destinatário também não pode ter realizado a Ciência da Emissão.
Há multas para o cancelamento fora do prazo?
As regras impostas pela Secretaria da Fazenda podem variar de estado para estado, o cancelamento extemporâneo em SP, por exemplo, corresponde a 10% do valor informado no documento.
Além disso, as empresas que não possuem a documentação fiscal necessária para a carga, têm de pagar uma multa em torno de 20% e 40% do custo do serviço prestado.
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