Como já informamos, Santa Catarina liberou a emissão de NFC-e. Porém há uma série de tratativas que precisam ser atendidas para que isso ocorra de fato, como o envio de documentos para o credenciamento NFC-e para a emissão.
Primeiro, é preciso entender o cenário do contribuinte emissor e da empresa desenvolvedora, que irá disponibilizar a aplicação para emissão do documento fiscal eletrônico (NFC-e).
Já sou emissor, como proceder?
Para fazer o credenciamento NFC-e do contribuinte que já é emissor de PAF-ECF existem duas opções:
- Adequar o PAF-ECF, utilizando-o para emitir NFC-e de forma On line e continuar emitindo ECF quando não conseguir emitir a NFC-e, sendo por falta de conexão ou outros motivos. Ou seja, no modelo PAF-ECF com NFC-e não é permitida a NFC-e offline.
- A segunda opção para o contribuinte já emissor de PAF-ECF e para novos emissores, é utilizar o PAF-NFCe que permite a emissão de NFC-e online e offline.
Então, o contribuinte que optar por utilizar o PAF-ECF adequado com NFC-e, deverá solicitar junto ao Fisco, o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 706 e informar, se a impressão do Cupom Fiscal será feita de forma direta no ECF ou por meio de servidor de impressão.
Já o contribuinte que optar por utilizar o PAF-NFCe, deverá solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar eletronicamente o Termo de Compromisso do contribuinte ao endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Sou um novo contribuinte, e agora?
Para novo contribuinte (que não está cadastrado no Fisco SC), deverá primeiro providenciar credenciamento na Sefaz/SC e optar pelo modelo de emissão da NFC-e através do PAF-NFC-e, também solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar eletronicamente o Termo de Compromisso do contribuinte ao endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
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Sou desenvolvedora de software, quais são os requisitos?
Como descrito no início deste artigo, as empresas desenvolvedoras também precisam realizar algumas tratativas para o credenciamento NFC-e.
Para empresa desenvolvedora que já está credenciada na SEFAZ/SC por ter desenvolvido o PAF-ECF e agora irá desenvolver o PAF-NFCe, deverá apresentar o Termo de Compromisso empresa desenvolvedora.
Para empresa desenvolvedora ainda não credenciada na SEFAZ/SC, que pretende desenvolver o PAF-NFCe, primeiro deverá realizar o seu credenciamento junto a Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme as regras da INSTRUÇÃO NORMATIVA GESAC Nº 01/2020.
Quais documentos preciso enviar?
Nesta instrução normativa, também estão descritos todos os demais documentos a serem enviados, entre eles o Termo de Compromisso estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT), que se encontra no ANEXO I e o Termo de Compromisso empresa desenvolvedora.
Importante destacar, que a empresa também deverá enviar o comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral, relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada por meio do endereço eletrônico, selecionando a Identificação da Receita n º 2119 e a Classe n º 19.
Os documentos mencionados nos arts. 1º e 2º da Instrução Normativa GESAC n 01/2020, deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Então seguindo estes passos você contribuinte e desenvolvedor finalizarão o credenciamento NFC-e e aptos a emitir em Santa Catarina.
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