DT- e: Conheça mais esse novo documento eletrônico!

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 3 minutos

Olá, amigo leitor! Hoje estamos trazendo a você uma super novidade no mundo dos
documentos fiscais eletrônicos. Está chegando o DT- e: o novo Documento Eletrônico de
Transporte. Curioso para saber mais? Então me acompanhe nesta leitura.


Na última quarta-feira, 01/09/21, o Plenário do Senado aprovou a MP 1.051/2021, que cria o DT- e, Documento de Transporte Eletrônico. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Mas, o que é o DT- e?

Assim como os demais documentos fiscais eletrônicos, o DT- e também possui emissão exclusivamente digital, e tem como característica reunir todos os dados relativos ao transporte de cargas, tais como obrigações administrativas, licenças, registros, contratos de seguro, sanitários, ambientais comerciais e informações relativas ao pagamento do frete.

Boa parte destes documentos, até então, são emitidos em versão de papel, exigindo ao transportador o manejo de diversos documentos durante o transporte de cargas.


O DT- e deverá conter informações da carga transportada, tributos, sua origem, destino e como já mencionado, dados relativos ao pagamento do frete, incluindo até mesmo dados relacionados ao piso mínimo de frete aplicável.

O novo documento tem por objetivo desburocratizar o serviço de transporte de cargas, facilitando a declaração de todos os dados relativos ao transporte, bem como agilizar a fiscalização, uma vez que todas as informações serão compartilhadas entre todos os entes envolvidos de fiscalização, desde Polícia Rodoviária Federal e Estadual, órgãos fazendários, ANTT, entre outros.

Qual o prazo para vigência do DT- e?

Ainda é cedo para falar de prazos e vigências do novo documento. É necessária, ainda a publicação de Nota Técnica estipulando prazos, layouts e demais regras de negócio para emissão do documento, bem como a publicação dos endereços Web Services para integração dos contribuintes e aplicativos comerciais.


Porém, na matéria, está claro que, o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT- e, deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa, em até 12 meses.

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Quem será obrigado a emitir o DT-e?

Ainda não se tem claro a obrigatoriedade de emissão do documento, porém, no texto da MP está claro que poderá haver dispensa da obrigatoriedade para determinados nichos, por meio da regulamentação ainda a ser publicada.

A dispensa da emissão do DT- e poderá impactar determinadas características como peso, volume total da carga, origem e destino da mesma cidade, produtos perecíveis, entre outras possibilidades.

Já as instituições de pagamento habilitadas para prover o pagamento eletrônico do frete, também serão afetadas, pois serão obrigadas a ofertar a modalidade PIX para pagamento dos fretes. Caso a instituição não cumprir o requisito e não for capaz de oferecer este meio de pagamento ou semelhante, poderá até mesmo perder o credenciamento para ofertar esse tipo de serviço.


O DT- e veio para ficar. E com ele, uma série de vantagens e a promessa de desburocratizar o transporte de cargas, facilitando a vida do caminhoneiro, além é claro, de garantir e dar transparência ao pagamento eletrônico do frete, com o cumprimento do piso mínimo de frete estabelecido.


Está ansioso para conhecer o DT- e? Então continue acompanhando nosso blog e redes sociais. A qualquer momento, postaremos novidades a respeito.

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