EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 5 minutos

Você já ouviu falar sobre a EFD-Reinf? Essa sigla se refere a uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Criada para simplificar e tornar mais eficiente a prestação de informações fiscais relacionadas às retenções na fonte, pode parecer complicada à primeira vista.

Desde sua criação em 2018, a EFD-Reinf passou por diversas atualizações e, em setembro de 2023, terá uma nova mudança em vigor.

Quer saber mais sobre essa obrigação tributária e suas atualizações? Continue lendo!

O que é o SPED?

Primeiramente, entender a obrigatoriedade da EFD-Reinf sem ter conhecimento do SPED pode ser uma tarefa desafiadora.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) teve sua criação em janeiro de 2007, com a edição do decreto 6.022, com fins de promover a integração com o fisco através da unificação e padronização das informações contábeis e fiscais de um contribuinte.

Além disso, outro objetivo do SPED é poder identificar atos ilícitos na área tributária com base em controle de processos e rapidez no acesso às informações, a fiscalização se torna mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria das informações.

Podemos dizer que o SPED foi criado para simplificar as obrigações acessórias que permeiam o cotidiano de uma empresa, obrigações essas que são:

  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções Fiscais
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal
  • ECD – Escrituração Contábil Digital
  • E-Social – Escrituração fiscal das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas
  • E-Financeira
  • EFD Contribuições
  • EFD IPI/ICMS

EFD-Reinf

Essa obrigação acessória foi criada não só para simplificar, mas também para tornar mais eficiente a prestação de informações fiscais e previdenciárias relacionadas às retenções na fonte, contribuições previdenciárias e informações sobre a receita bruta.

Desde sua criação em 2018, essa obrigação fornece informações sobre rendimentos pagos, substituindo a CPRB da EFD-Contribuições. Ademais, é importante ressaltar que ela ainda substitui outras obrigações como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.

Ainda assim, obriga o contribuinte a declarar todas as retenções e controlar os processos jurídicos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário em todas as etapas.

Prorrogação EFD-Reinf

Em julho de 2022, foi aprovada a versão 2.1.1 dos layouts dos arquivos que compõem a EFD-Reinf e, após a publicação da Instrução Normativa nº 2.133/2023, a data de entrada em produção do layout foi definida para a competência de setembro/2023.

Desse modo, o prazo foi estendido por diversos motivos, um deles é para permitir que os contribuintes tenham tempo suficiente para ajustar seus sistemas informatizados.

Outro motivo é permitir que a Receita Federal conclua os testes necessários para assegurar que as regras de validação das informações capturadas na escrituração estejam precisas e coerentes.

O que é informar na Reinf?

EFD-Reinf

Existe um Manual de Orientação para o EFD-Reinf, que contém todas as informações e eventos relacionados necessários para a declaração.

Portanto, para facilitar o processo, apresentamos abaixo uma divisão por áreas do que a sua empresa precisa para cumprir essa etapa do SPED.

  • Informações jurídicas: como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • Informações de tecnologia: como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
  • Informações tributárias: que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
  • Informações financeiras: como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
  • Informações de suprimentos: como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.

Quem está obrigado a declarar a EFD-Reinf?

EFD-Reinf

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos devem entregá-la dentro dos prazos definidos pela Receita Federal.

Alguns exemplos:

  • Adquirente de produto rural;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias que pagam contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que possuem equipes de futebol profissional e receberam valores por patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de eventos esportivos;
  • Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos para associações desportivas que possuem equipes de futebol profissional por patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de eventos esportivos;
  • Entidades promotoras de eventos esportivos realizados no Brasil, em qualquer modalidade esportiva, que envolvam pelo menos uma associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por conta própria ou como representantes de terceiros.

Quem não está obrigado?

De acordo com as exigências da Receita Federal, os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período estão isentos de enviar a Reinf.

Da mesma forma, aqueles que não tiveram fatores geradores, retenções ou informações nesse período, também não precisam declarar a EFD-Reinf ou seus outros eventos.

Grupo R-4000

A série R-4000 aborda as retenções na fonte relacionadas ao Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e CSLL aplicáveis aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Com essa atualização, a EFD-Reinf, que anteriormente tratava exclusivamente das contribuições previdenciárias, passará a abranger todas as retenções realizadas pelo contribuinte.

O novo bloco será composto pelos seguintes eventos:

  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (Bloco utilizado, também, para as contribuições previdenciárias);
  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
  • R-4080 – Retenção no Recebimento;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000;
  • R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte;
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

Alterações

Sobretudo, a principal mudança presente no novo formato da EFD-Reinf diz respeito à necessidade de escriturar os valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas.

Tal medida poderá acarretar um aumento considerável no volume de informações a serem transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim tornando essencial que as empresas estejam devidamente preparadas para cumprir com essa nova obrigação.

Multa da EFD-Reinf

A ausência de envio do módulo para os registros da Receita Federal pode resultar em uma multa de 2% referente ao período em questão, limitada a 20% do valor total. É importante mencionar, entretanto, que essa penalidade também é aplicável no caso de entrega da Reinf após o prazo.

Se as informações enviadas estiverem incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações comprometidas.

A multa mínima é de R$ 200,00 se não for entregue a declaração sem a ocorrência de fatos geradores. Por outro lado, se o sujeito passivo optar por não apresentar a declaração dentro do prazo estipulado, ou apresentá-la com inconsistências, a multa mínima é de R$ 500,00.

EFD-Reinf

Portanto, para atender as obrigações da EFD-Reinf, é preciso ter uma sistema de gestão com as devidas parametrizações para otimizar tempo e recursos da sua empresa.

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