Hoje você vai conhecer a nova atualização da Emissão de NFC-e no Ceará. Leia até o final e fique por dentro de todas as novidades!
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou, no dia 10/10/22, um comunicado sobre a data da Desativação do Integrador e Validador Fiscal.
No dia 31 de outubro de 2022, a SEFAZ desativou as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa medida tem o objetivo de simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes.
Conheça agora mais detalhes sobre os procedimentos e validações para emissão de NFC-e no Ceará.
Procedimento e validação de faturamento para emissão de NFC-e
Vale ressaltar ainda que, no dia 01/11/2019, o Diário Oficial do Estado publicou a Instrução Normativa SEFAZ Nº 76 De 24/10/2019, a qual dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O Encontro teve o objetivo de contribuir com sugestões para corrigir inadequações oriundas da implantação do Módulo Fiscal Eletrônico e as alterações fazem parte do pacote de medidas debatidas com a Secretaria da Fazenda.
Assim, prestadores de serviços que também fornecem mercadorias, optantes pelo Simples Nacional, como hotéis, pousadas, salões de beleza, oficinas mecânicas, entre outros, podem emitir NFC-e se o seu faturamento, exclusivamente para fornecimento de bens, for inferior a R$ 250 mil por ano, da mesma maneira que os outros contribuintes exclusivamente com receita de ICMS que tenham faturamento inferior a este mesmo valor.
Uma das alterações trazidas pela Instrução Normativa diz respeito ao contribuinte optante pelo Simples Nacional titular de CNAE inscrito na Instrução Normativa n 10, de 31 de janeiro de 2017.
Essa alteração dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do CF-e e da NFC-e, desde que a atividade exercida envolva o fornecimento de bens e serviços municipais. Assim, deve especificar a incidência do ICMS, conforme definido na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n 116 de 2003.
Um ponto importante é a verificação do limite máximo de R$ 250.000,00, no total de sua receita bruta, considerando apenas a soma dos valores referentes à comercialização de bens informados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Informações sobre a contingência da NFC-e no Ceará
Resumindo, permanece a obrigatoriedade de uso do MF-e como contingência da Nota Fiscal do Consumidor. É importante seguir as orientações da Sefaz-CE e realizar a emissão de NFC-e Ceará apenas quando não for possível a comunicação e emitir CF-e com o MF-e.
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