A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) facilitou o processo de fiscalização e emissão desse tipo de documento. Ela possibilitou a migração das antigas notas de papéis para as notas digitais. E, desde 2018, a NF-e para produtor rural levou esse avanço também para o campo.
Ela substituiu o antigo talão do produtor, garantindo mais agilidade e segurança para o processo. Por isso mesmo, a emissão da NF-e para produtor rural tornou-se obrigatória. E, para que você não tenha nenhuma dúvida sobre o assunto, preparamos este post. Siga a leitura a entenda a importância desse documento fiscal e como emiti-lo.
Quais são as vantagens da NF-e para produtor rural?
Por se tratar de um documento digital, a NF-e é emitida e armazenada eletronicamente. Ela comprova, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. A substituição da nota fiscal em papel para a NF-e garantiu alguns benefícios para o produtor rural. Acompanhe:
- redução de erros de escrituração;
- eliminação da prestação de contas na prefeitura;
- possibilidade de emitir a NF-e de qualquer computador. Antes, o produtor precisava ir até a prefeitura para retirar e devolver os talões, o que gerava perda de tempo e dinheiro.
Além do produtor rural, quem recebe a mercadoria também tem benefícios, já que não precisa mais digitar as notas fiscais de recepção. Isso sem contar o recebimento do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que chega por e-mail no momento da operação.
Já para a Receita Estadual, o sistema garante redução de custo de operação, racionalização de processos, maior confiabilidade dos dados, aumento da arrecadação e diminuição da sonegação.
O que é preciso para emitir uma NF-e para produtor rural?
A Nota Técnica 2018.001, publicada em abril de 2018, permitiu a emissão de NF-e (modelo 55) por uma pessoa física. Essa mudança atende às solicitações de produtores rurais que precisam emitir nota fiscal avulsa. Para que esse processo seja possível, é importante que o produtor vincule seu CPF a, pelo menos, uma inscrição estadual. Isso permitirá que as operações interestaduais ou ao exterior sejam registradas. Além disso, o contribuinte precisará ter um certificado digital (e-CPF).
Na chave de acesso, o CPF ficará no lugar do CNPJ do emitente. Para que complete 14 posições, deverá ser precedido por três zeros. Para o produtor rural, as séries são reservadas da faixa 920 à 969 do campo da NF-e. Isso garante a identificação da pessoa física — já que é possível o uso do CPF — para emissão de webservices.
O produtor que tiver seu CPF vinculado a mais de uma inscrição estadual deverá utilizar uma série para cada inscrição dentro da faixa permitida. Além disso, vale lembrar que o produtor rural, dentro dos eventos da NF-e, só pode emitir Carta de Correção e Cancelamento. Isso ocorrerá caso a nota fiscal eletrônica apresente dados incorretos e seja necessário corrigi-la ou cancelá-la.
Os demais eventos, como manifestação do destinatário e inutilização, não estão disponíveis para pessoa física, assim como os ambientes de contingência EPEC e SVC.
Enfim, a NF-e para produtor rural agiliza o processo, tornando-o, inclusive, mais seguro. Isso sem falar na redução de custos, tanto para o contribuinte quanto para a Receita. O importante é seguir todos os passos para a emissão correta e, assim, ficar em dia com o fisco.
Agora que você já sabe como emitir a nota fiscal eletrônica, curta nossa página no Facebook e fique por dentro de outras dicas para deixar seus documentos fiscais em ordem.