Entenda como funciona a GNRE.

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 4 minutos

O que é GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento obrigatório, instituído pelo Convênio ICMS 93/2015, para todas as operações de vendas interestaduais, ou seja, para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária.O objetivo da GNRE é recolher o ICMS em estados diferentes do estado de origem.

Quem precisa emitir e recolher a GNRE?

A guia GNRE é emitida pela empresa que efetua a venda de  produtos para outros estados, em um processo conhecido como “Antecipação de ICMS”.
No entanto, o recolhimento da GNRE pode ser realizado tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, dependendo da situação.

Se o destinatário for um contribuinte do ICMS, é responsabilidade dele recolher a GNRE. Por outro lado, se o destinatário não for um contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente. O valor da guia deverá ser pago antes de enviar a mercadoria, pois a mesma deverá acompanhar o produto durante o transporte.

Em quais situações é necessário emitir a guia?

Quando uma transportadora realiza uma operação em um estado diferente daquele em que está registrada, é necessário emitir a GNRE. Este documento, obrigatório quando os produtos em trânsito estão sujeitos à tributação, deve acompanhar a carga. Por exemplo, se uma transportadora de São Paulo faz uma entrega em Minas Gerais e não possui Inscrição Estadual lá, é sua responsabilidade emitir a GNRE antes de iniciar o transporte.

Existe prazo para o pagamento?

O ICMS, quando se trata da substituição tributária, é regido por prazos específicos de acordo com as legislações de cada estado.

Nas operações entre estados, o prazo de pagamento varia de acordo com a condição do remetente da mercadoria.

Conforme o Convênio ICMS 142/2018, se o remetente for cadastrado como substituto tributário no estado de destino, deve efetuar o pagamento até o dia 9 do mês seguinte à saída dos produtos.

Caso o remetente não seja cadastrado como substituto, o imposto deve ser pago no momento da saída das mercadorias do estabelecimento remetente.

Este pagamento pode ser realizado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou do documento de arrecadação indicado pelo estado de destino.

Além disso, é importante considerar os prazos em situações como suspensão temporária da inscrição do substituto tributário no estado de destino e no caso de não pagamento integral ou parcial do ICMS devido, com os devidos acréscimos legais conforme a legislação vigente.

É fundamental cumprir os prazos estabelecidos, pois a não quitação da GNRE na data prevista ou a falta de emissão do documento acarretam em penalidades fiscais pela autoridade tributária.

Em alguns casos, o atraso pode ser caracterizado como sonegação fiscal, o que agrava ainda mais a situação da empresa.

Opções de Tributação: ICMS DIFAL, ICMS-ST e FCP?

O DIFAL é um tributo obrigatório nas operações interestaduais para não contribuintes de ICMS, como vendas de empresas de e-commerce para consumidores de outros estados. Foi criado para equilibrar a carga tributária entre os estados de origem e destino da mercadoria.

O ICMS-ST é uma operação estadual que atribui a responsabilidade do recolhimento do imposto a um terceiro (Indústria ou importador) vinculado ao fato gerador do ICMS.

Essa medida simplifica a fiscalização dos tributos, permitindo que apenas um contribuinte da cadeia seja responsável pelo recolhimento do imposto.

Todas as empresas que vendem produtos para consumidores finais ou empresas não contribuintes do ICMS, com entrega em outros estados, estão obrigadas a recolher o imposto por meio da guia de recolhimento de tributos estaduais.

Na hipótese do estado de destino adotar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), o valor correspondente deverá estar presente na nota fiscal de acordo com a alíquota específica do FCP, que varia de estado para estado.

GNRE, DARE-SP e DUA

Alguns estados possuem denominações específicas para as guias de tributos, como São Paulo, onde o recolhimento é realizado via DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e Espírito Santo, onde as receitas são recolhidas por meio do Documento Único de Arrecadação(DUA).

Os demais estados utilizam a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais(GNRE). 

Como fazer o cálculo da GNRE?

Para determinar o valor da GNRE, é necessário ter conhecimento da alíquota de ICMS aplicável ao produto e do montante total da carga a ser transportada. A porcentagem da alíquota varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria.

De modo geral, o ICMS é calculado multiplicando-se o valor total da carga pela alíquota correspondente. Em seguida, é preciso deduzir eventuais créditos fiscais ou benefícios tributários aplicáveis, se houver.

Essas informações são inseridas na GNRE, juntamente com outros detalhes da operação de transporte, para efetuar o pagamento do imposto e regularizar a carga.

É fundamental destacar que o cálculo do ICMS e, por consequência, o valor da GNRE podem ser complexos e exigem conhecimento das legislações tributárias estaduais envolvidas.

Como automatizar a emissão da GNRE?

A adoção de um software que automatize o processo de emissão das GNREs pode simplificar as atividades da sua transportadora e evitar pagamentos indevidos de tributos, convertendo assim desafios em grandes oportunidades.

A emissão da GNRE é uma etapa essencial para a conformidade fiscal nas operações interestaduais. Com o InvoiCy, sua empresa automatiza e facilita esse processo, permitindo a geração de GNREs em grande escala de forma integrada e segura. 

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