Foi publicada a versão 1.10 da NT 2020.001 que trata dos novos prazos para a realização dos Eventos de Manifestação do Destinatário.
Esta versão tem o objetivo de atualizar regras de rejeições e adequação dos prazos para realização dos eventos conforme Ajuste SINIEF 44/20.
A versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 estabeleceu novos prazos para realização dos Eventos de Manifestação do Destinatário. Segundo as novas regras, os prazos são os seguintes:
- Evento de Ciência da Emissão: deverá ser realizado até o momento da recepção da NF-e. Caso não seja confirmado, será considerado como ciência automática após o prazo de 10 dias contados a partir do momento em que a NF-e se tornou disponível na base de dados da Administração Tributária.
- Evento de Confirmação da Operação: deverá ser realizado até o momento da saída da mercadoria, podendo também ser realizado posteriormente desde que antes da autorização de uso da NF-e.
- Evento de Desconhecimento da Operação: deverá ser realizado antes da autorização de uso da NF-e, podendo também ser realizado após o prazo de 10 dias contados a partir da autorização de uso da NF-e.
Estes novos prazos visam trazer mais agilidade e eficiência para as operações que envolvem as NF-es, garantindo a correta manifestação do destinatário em relação às operações realizadas. É importante que as empresas estejam atentas a essas mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas.
Baixe a Nota Técnica completa aqui.
Atenção!
A partir do dia 04/04/2022, também passará a ser validado o prazo de envio do evento.
⚠️ Caso o evento seja apresentado fora do prazo, deverá ocorrer a rejeição 596 – Evento apresentado fora de prazo: [prazo vigente].
Como fica no InvoiCy?
Atualmente, o InvoiCy já está com os prazos devidamente ajustados nas telas da extensão de Manifestação do Destinatário. Porém, ainda não ocorre rejeição caso algum evento seja apresentado fora dos prazos mencionados acima.
Uma resposta
Faltou incluir que existem exceções previstas no Anexo II do Ajuste Sinief 07/05.