Recentemente foram ativadas as regras de validação 9I03-10 e 9I12-10, que verificam se o GTIN da unidade tributável consta no CCG. E você, está preparado para as novas validações do GTIN?
No post de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas em relação às novas regras de validação do GTIN, tais como:
1 – Este GTIN é válido?
2 – Por que o GTIN não consta na base de dados do CCG ou se consta, por que pode provocar rejeição na emissão?
3 – Como você deve proceder em cada situação em que o GTIN não seja válido ou esteja com cadastro incompleto no CCG?
Obrigatoriedade
Estas regras estão sendo aplicadas para vendas de produção própria dos setores de brinquedos, tabaco e medicamentos, conforme NT 2021.003. Estes setores foram os primeiros a serem incluídos na obrigatoriedade, porém há previsão de mais setores serem incluídos nos próximos meses.
A previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto, seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Neste sentido, se o GTIN informado no cadastro de produtos dos contribuintes não estiver com os dados em conformidade com os dados cadastrados no CCG ou se não constarem no CCG, serão rejeitados no momento da venda deste produto, podendo causar grande transtorno na operação, principalmente no varejo.
Para evitar estes transtornos, foi disponibilizado um webservice de consulta no CCG, para que você consiga fazer as validações dos GTINs que constam em seus produtos cadastrados.
É importante que ao realizar a consulta no CCG, você entenda alguns retornos que possam ocorrer. Para isso, é importante que você entenda o cenário, os atores de cadastro, consulta, fluxo de cadastro do GTIN e como os seus dados são replicados até o CCG.
CNP, GEPIR e CCG
O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) é um Portal disponibilizado pela GS1 Brasil através do qual é possível cadastrar e gerenciar os produtos e gerar um código de barras com GTIN.
O Global Electronic Party Information Registry (GEPIR) é um banco de dados distribuído que contém informações básicas sobre mais de 1.000.000 empresas em mais de 100 países.
O banco de dados pode ser pesquisado por:
- Código GTI;
- Código do contêiner;
- Número do local;
- Nome da empresa.
No Brasil, o GS1 disponibiliza o acesso gratuito mediante cadastro para consulta dos códigos GTIN, globalmente válidos.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é uma base de dados armazenados na SEFAZ VIRTUAL RS. Esta base de dados do CCG é atualizada pela GS1 por meio de Web Service (WS) específico, tornando então o CCG uma réplica do CNP.
O CCG pode ser acessado por meio de Web Service (WS) específico para auxiliar os contribuintes na validação dos GTINs dos produtos que estão sendo comercializados na NF-e / NFC-e e, assim, não receber as rejeições previstas na NT 2021.003.
Agora que você entendeu mais sobre o CNP, GEPIR e CCG é hora de conhecer o fluxo que envolve desde a origem do GTIN até a sua validação pela SEFAZ no momento da consulta no CCG. Vamos lá?
Cadastro no CNP
O produtor dono da marca, ao produzir um novo produto e antes de colocá-lo no mercado, poderá cadastrá-lo no CNP para atribuí-lo um GTIN. Ao fazer este processo de cadastro, deverá informar alguns dados referente ao produto, e ao receber o GTIN, estes dados serão enviados ao GEPIR e ao CCG.
Porém, no CCG são realizadas algumas validações sobre os dados enviados. Estes estando completos e corretos, será realizada a formalização do cadastro no CCG. Caso tenha alguma inconsistência, este GTIN não será gravado na base de dados do CCG, mas mesmo assim o GTIN cadastrado no CNP continua sendo válido.
Recebimento do GTIN
Então, o produtor pode receber o GTIN válido, mas por algum erro ou falta de dados no cadastro deste GTIN, ele pode não compor a base do CCG. A SEFAZ irá se referenciar para fazer as validações, no momento da emissão da NF-e ou NFC-e.
Por este motivo a base de dados do CNP/GEPIR pode estar diferente da base de dados do CCG e gerar muita confusão.
Saneamento na base de produtos no GTIN
Neste sentido, para que você não tenha rejeições no momento da emissão de seus documentos fiscais, é importante que inicie uma revisão de GTIN em sua base de produtos cadastrados, no ERP/Sistemas de vendas.
Este processo de saneamento pode ser realizado através de consultas de GTIN “Prefixo GS1” = 789 ou 790 a serem realizadas no CCG. Dependendo do resultado desta consulta, o contribuinte poderá tomar algumas ações conforme demonstra a figura do fluxo abaixo:
Fluxo da Consulta do GTIN
Como você pode observar no fluxo acima, se você realizar uma consulta de GTIN e este retornar que não consta no CCG, você poderá consultar o GEPIR.
Caso o GTIN conste no GEPIR, é necessário falar com o produtor para que ele entre em contato com a GS1, pois pode estar faltando algum dado no CNP para replicar este GTIN ao CCG.
Se o GTIN também não constar no GEPIR, provavelmente este GTIN não foi gerado pela GS1. Portanto, não poderá estar ligado a um produto, pois não é um GTIN válido. Nesta situação, você deve entrar em contato com o revendedor ou fabricante do produto.
Se o GTIN consta no CCG, mas estiver com cadastro incompleto, sem autorização do dono da marca para publicação dos dados ou com situação inválida, você deve entrar em contato com o produtor.
Portanto, muitos fabricantes ao realizarem o cadastro do produto no CNP e receberem o GTIN, acabam não informando algum dado que impacta na replicação do CNP para o CCG.
Porém, como não sabem desta condição, ao serem comunicados pelo contribuinte desta inconsistência no CCG, apenas retornam que o GTIN é válido, mas não sabem que a validação da SEFAZ ocorre no CCG. É lá que o GTIN e seus dados precisam estar corretos para que a venda de seu cliente ocorra com sucesso, sem rejeição.
Hoje você aprendeu mais sobre as regras de validação 9I03-10 e 9I12-10 do GTIN. Espero que o post tenha esclarecido suas dúvidas!
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