De acordo com a NT 2020.001, o projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização,
pelas Secretarias de Fazenda, de uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos
voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e
integração, dentro de um ecossistema digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas
(ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de
Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda, o aperfeiçoamento dos seus processos e
compartilhamento de informações entre todos estes atores, a partir de um único documento e
infraestrutura já consolidada e em uso por todos os envolvidos.
Diante disso, diversas ações vêm sendo tomadas com o intuito de tornar o ambiente emissor mais
eficiente e competitivo, como por exemplo, a aprovação de legislação nacional que normatizou o
compartilhamento dos MDF-e dos 27 estados com os órgãos reguladores de transportes, a
aprovação da legislação nacional que normatizou a obrigatoriedade de emissão de MDF-e em todas
as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais, e também a publicação
desta NT 2020.001, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios:
- A geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-
Independente como TAC-Agregado; - A automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos
da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019; - A geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por
parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de
atravessadores.
As normas impostas nesta NT estão previstas para entrar em vigor em:
Homologação: Já em vigor! (09/03/2020)
Produção: 06/04/2020
O InvoiCy já encontra-se atualizado com as alterações em homologação. O ambiente de Produção
será atualizado quando disponibilizado pela SEFAZ, na data prevista.
A NT contempla as seguintes alterações no layout de integração do MDF-e:
- Grupo MunicipiosDescarregItem passa aceitar até 1000 ocorrências;
- Criado novo grupo de Produto Predominante, obrigatório apenas quando for modal rodoviário;
- Inclusão dos campos IdEstrangeiro_Contr e Nome_Contr no grupo Contratante;
- No modal Rodoviário, criado novo grupo de informações do pagamento do frete (InfPagamento);
- Criação do novo evento de Pagamento da operação de transporte.
Esse evento permite informar o pagamento do TAC-Agregado ou equiparado a TAC, a ocorrer no
final do período conforme a relação de viagens realizadas, onde o autor do evento será o emissor do
MDF-e que contratou o TAC (Transporte Autônomo de Cargas).
O código que corresponde a esse novo evento é o 110116, exigindo um MDF-e autorizado para
realizar a emissão do evento.
Fonte: Portal MDF-e
Atenção!
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