O imposto IPI é de competência federal e incide sobre produtos industrializados. Quando uma mercadoria é nacional, a cobrança é feita no momento em que ela deixa a fábrica; já no caso de importados, a tributação é feita na chegada do item até o país de destino.
Sempre que o governo altera a cobrança do IPI, isso impacta no bolso de todos. Às vezes, a isenção do imposto serve para estimular alguns setores da economia, como o automotivo, assim, um veículo passa a custar menos para o consumidor final.
Vale salientar, ainda, que o IPI costuma ser menor em itens industrializados essenciais e maior em produtos considerados supérfluos e danosos, como cigarro e bebidas.
Continue a leitura deste artigo e entenda melhor sobre como é feita a cobrança do imposto IPI!
O que é um produto industrializado?
Para fins de tributação, existem algumas condições que são necessárias para caracterizar um produto industrializado. Nesse sentido, o documento de referência é a Tabela RIPI ou Regulamento do IPI. De acordo com a tabela, existem cinco maneiras de identificar um produto industrializado, que são:
- transformação: envolve produtos intermediários ou matéria-prima;
- beneficiamento: consiste em aprimorar e realizar acabamentos em um produto já concluído;
- montagem: diz respeito a reunir diversas peças de materiais diferentes com o intuito de obter um determinado produto final;
- acondicionamento e recondicionamento: é quando um produto passa pelo processo de embalagem. Como exceção, podemos citar os casos em que a mercadoria é embalada somente para assegurar o transporte seguro até o destino;
- renovação ou recondicionamento: consiste no ato de comercializar um produto industrializado já pronto.
O que diz a legislação acerca do imposto IPI?
Basicamente, quem está sujeito à cobrança do IPI são empresas da indústria, importadoras, comércio que vende produtos passíveis do imposto e quem arremata itens apreendidos ou abandonados. A legislação também prevê algumas isenções do IPI, como no caso de:
- produtos industrializados que serão levados ao exterior;
- ouro, se for instrumento cambial ou ativo financeiro;
- livros, periódicos, jornais e o papel usado na impressão;
- minerais, combustíveis, derivados de petróleo e energia elétrica.
Como calcular o imposto IPI?
Como vimos, a Tabela RIPI é o documento de referência para incidência do IPI. A cobrança do imposto pode variar entre 0 e 30%, mas, mesmo no caso de mercadorias isentas dessa tributação, é preciso preencher o campo correspondente na nota fiscal.
Assim, cada item descrito na Tabela RIPI contém uma alíquota. O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:
- Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)
Desse modo, o valor propriamente dito do IPI é o produto entre a base de cálculo e o valor da alíquota dividido por 100.
Resumindo, o imposto IPI é cobrado em duas situações: quando o produto industrializado sai de fábrica ou na sua importação. Vale reforçar que itens considerados essenciais são menos tributados, enquanto para mercadorias tidas por supérfluas e prejudiciais à saúde existe uma cobrança maior.
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Uma resposta
Achei esse site por acaso em minhas pesquisas na internet,
acabou me interessando o assunto. Gostei do conteudo