No Rio Grande do Sul, desde 01/04/2021 é possível utilizar a manifestação de destinatário NF-e para comprovar a entrada de mercadorias adquiridas com Diferimento Parcial, assim substituindo a obrigação da emissão da NF-e de entrada ou Contra Nota, como também é chamada.
Essa nova possibilidade veio através da publicação do DECRETO Nº 55.797, de 17 de março de 2021 – RS, conforme Art. 1º, NOTA 03 que traz essa importante alteração para as empresas que transacionam vendas internas com Diferimento parcial do ICMS. Veja a nota na íntegra:
“NOTA 03 – Em substituição à emissão de Nota Fiscal relativa à entrada, o destinatário poderá realizar registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e na NF-e emitida por remetente enquadrado no CGC/TE na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional, como comprovação do efetivo destino das mercadorias.”
Na prática, como funciona?
Com esse novo Decreto, os destinatários que optarem por realizar essa operação, precisam efetuar a Manifestação de Destinatário NF-e em seu ERP através da opção “Confirmação da operação”.
Conforme a própria SEFAZ/RS, “o evento “Ciência da operação” não serve. O evento “Ciência da operação” significa apenas que o destinatário tomou conhecimento de que a nota foi emitida, e não é uma confirmação do destino das mercadorias”.
Realizar a manifestação do destinatário te dá mais segurança nas operações fiscais e garante que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual. Não corra riscos, estamos aqui para ajudar você!
O que é a Manifestação de Destinatário?
A Manifestação de Destinatário é um evento da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que permite que o destinatário possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Seu objetivo é trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual. Desta forma são amenizadas as operações fraudulentas realizadas de má fé por algumas empresas.
⚠️ Após manifestada a confirmação da operação, a nota não poderá mais ser cancelada. Isso evita que uma NF-e seja emitida para um destinatário e logo após o recebimento da mercadoria o seu emissor cancele a operação, sem conhecimento do destinatário, com o intuito único e exclusivo de sonegar impostos. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e.
Operações da Manifestação de Destinatário:
1. Ciência da Operação
Indica que o destinatário da operação tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Esta operação também dá direito de o destinatário fazer download do XML. Toda vez que for registrado um evento de Ciência da Operação o destinatário é obrigado a realizar a “Confirmação da Operação”, o “Registro de Operação não Realizada” ou o “Desconhecimento da Operação”.
2. Confirmação da Operação
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e.
Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.
Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
3. Não realização da Operação
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
4. Desconhecimento da Operação
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.
Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
5. Download da NF-e
Após efetuar a manifestação do destinatário para uma NF-e, é possível realizar o download do arquivo XML completo da NF-e, diretamente da SEFAZ.
Como funciona o processo de Manifestação do Destinatário no InvoiCy?
- O fornecedor emite uma NF-e, onde a sua empresa é o destinatário e logo após a emissão, essa nota fiscal fica armazenada no sistema da SEFAZ;
- O InvoiCy busca diariamente os documentos emitidos contra o seu CNPJ;
- Então, você acessa o InvoiCy e através da tela de Manifestação do Destinatário poderá visualizar todos esses documentos e realizar a manifestação sobre eles, ou ainda efetuar o envio dos eventos de manifestação via Web Service.
⚠️ A manifestação de uma NF-e via tela só é possível através da ativação da extensão ‘Manifestação do Destinatário’, onde você poderá definir as configurações de acordo com a sua empresa.
E aí, ficou com alguma dúvida de que a Plataforma InvoiCy vai ajudar a escalar ainda mais o seu negócio?
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