MDF-e 3.0: entenda suas mudanças e fique por dentro

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico — o MDF-e — é um documento que foi lançado em 2014 para uso das transportadoras de cargas que emitem o Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) e das empresas que transportam cargas próprias e emitem NF-e. Entretanto, em 2017 foi lançada uma nova versão, a MDF-e 3.0.

O objetivo é agilizar e digitalizar as prestações de informações fiscais, tanto para ter mais agilidade e segurança quanto para reduzir custos com armazenamento e impressão de documentos.

A seguir, conheça as mudanças da nova versão que tiveram o prazo final de adequação em outubro de 2017.

Quem deve emitir o MDF-e 3.0?

Todas as empresas que atuam com o transporte de carga própria ou de terceiros, independentemente se é fechada ou fracionada, em trajeto intermunicipal ou interestadual, são obrigadas a emitir o MDF-e 3.0. Caso contrário, o tomador dos serviços e a transportadora estão sujeitos a multas e apreensão dos veículos.

Quais mudanças ocorreram no projeto CT-e 3.0?

Alguns campos que deveriam ser preenchidos no CT-e passaram a fazer parte do MDF-e 3.0. A intenção é agilizar o registro dos documentos fiscais em lotes e a identificação das cargas.

Com isso, houve mudanças na identificação do transportador — com a nova versão, é necessário informar qual o tipo de transportador está responsável pelo frete. Dentre as opções, o emissor pode selecionar:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  • Cooperativa de Transportes de Carga (CTC);
  • Empresa de Transportes de Carga (ETC).

Seguro da carga

Com as mudanças no CT-e, as informações sobre o seguro da carga também passam a ser preenchidas no MDF-e 3.0. Apesar de ser opcional, é possível inserir os dados do responsável pelo seguro e da seguradora contratada.

Produtos perigosos

Para os casos de transportes de cargas perigosas, segundo a classificação da ONU, foi desenvolvido um novo grupo que deve, obrigatoriamente, ser preenchido com:

  • número ONU/NU;
  • nome do apropriado para embarque do produto;
  • informações sobre a embalagem, quantidade e tipo das mercadorias;
  • classe ou subclasse;
  • se oferece risco ou risco subsidiário.

Time Zone

Com as mudanças do MDF-e 3.0, passaram a ser aceitos horários de qualquer parte do mundo — e não somente o oficial de Brasília. Essa atualização foi feita para que as transportadoras que emitem o documento em horários diferentes, como Fernando de Noronha e Manaus, não tivessem problemas.

Como se adequar e evitar erros na emissão dos documentos?

As mudanças na emissão desse documento requerem que as empresas e os tomadores se adequem às novas informações e organizem as datas para prestação das informações. Afinal, se as atualizações e novos modos de preenchimento não forem respeitados, são aplicadas multas e outras ações.

Para não ter problemas e não precisar se preocupar com isso, a Migrate faz todo o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Com as nossas plataformas, você gerencia e armazena todos os documentos de saída e entrada com envio automático para o seu contador, emite as suas notas com rapidez e segurança sem a necessidade de instalar programas.

Qualquer tipo de mudança fiscal e documental requer adequações das empresas e com a MDF-e 3.0 não é diferente. Para não sofrer com multas e possíveis apreensões e outras medidas corretivas na complexa prestação de contas ao Fisco, conte com empresas e tecnologias que facilitam, agilizam e geram mais segurança para o seu negócio.

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