MDF-e no Paraná tem novas obrigatoriedades, confira!

Sobre o que vamos falar?

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Desde o início do mês de fevereiro/2018 a emissão de MDF-e é obrigatória para transporte intermunicipal.

01/02/2018 – Contribuintes transportadores, emissores de CT-e.

02/04/2018 – Contribuintes (não optantes pelo Simples Nacional)  emitentes de NF-e em caso de transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

01/06/2018 –  Contribuintes (optantes pelo Simples Nacional)  emitentes de NF-e em caso de transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Mais informações, acesse aqui.

Além do Paraná, estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul também possuem essa obrigatoriedade.

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