NFCom: Não deixe para a última hora!

Sobre o que vamos falar?

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Empresas emissoras de nota fiscal modelos 21 (Nota fiscal de serviço de comunicação) e modelo 22 (Nota fiscal de serviço de telecomunicações) deverão emitir NFCom a partir de 01/04/2025.

O tema NFCom tornou-se público com a publicação do Ajuste SINIEF nº 7 de 07 de abril de 2022, onde instituiu a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.

A NFCom tem por objetivo a implantação de um modelo que venha substituir a sistemática atual de emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, sendo um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62).

Sua aplicação ocorrerá para empresas como emissoras de rádio e televisão, portais de notícia, jornais, revistas, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros, identificados na lista de CFOP listadas em sua publicação oficial:

NFCOM
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Para obter mais informações do Ajuste SINIEF nº 7/22, publicamos um artigo explicativo da NFCom em nosso blog.

As datas iniciais de obrigatoriedade foram postergadas, porém, o Ajuste SINIEF Nº 49/2023 publicado em 13/12/2023, alterou a obrigatoriedade de uso da NFCom para a partir de 01/04/2025, para todas as operações de venda enquadradas nos quadro acima, indiferente se o contratante for pessoa física ou jurídica. 

Esta publicação tem como objetivo alertar para esta data, principalmente por dois pontos: 

Alto volume de notas técnicas: Estão sendo publicadas diversas notas técnicas com impacto direto nas adequações de ERPs para o segundo semestre deste ano. 

Período de planejamento: As empresas possuem como padrão dedicar um período do segundo semestre do ano para realizar seu planejamento estratégico do próximo ano, definir investimentos, contratações, ajustes fiscais necessários, entre outros, encurtando ainda mais o tempo de escolhas e adequações necessárias.

Considerando este contexto de planejamento de mudanças e adequações, frente a uma nova obrigatoriedade que se aplica a partir do 4º mês do próximo ano, é imprescindível os responsáveis pelo ERP utilizado pelas empresas obrigadas à emissão da NFCom, dar celeridade a suas adequações necessárias para atender da melhor forma possível esta demanda, evitando qualquer tipo de impacto operacional / financeiro / fiscal.

Reforçando o propósito da Migrate em potencializar os negócios de nossos parceiros / clientes, simplificando o processo de adequação dos sistemas de gestão (ERPs) utilizados por empresas enquadradas na obrigatoriedade, garantindo a emissão e gestão das NFCom de forma segura, robusta e escalável, sem impactos na infraestrutura dos emissores. 

Fale com um de nossos especialistas e veja como ficou mais simples emitir NFCom.

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