AJUSTE SINIEF Nº 1/2024 – Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e)

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

Neste artigo vai ser abordado a obrigatoriedade da nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) pelo AJUSTE SINIEF Nº 1/2024!

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Ajuste SINIEF 1/2024, onde define a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais em todo o país.

A medida visa modernizar a emissão de notas fiscais no setor agropecuário, combatendo a sonegação fiscal e facilitando o monitoramento das operações.

O que é a nota fiscal eletrônica (NF-e) de produtor rural?

A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica (NFP-e) é a versão digital da tradicional nota fiscal em talão. Além de ser uma opção prática e moderna, ela é também mais sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Anteriormente, era necessário ter uma quantidade considerável de talões de notas fiscais para garantir o registro de todas as transações.

Com a NF-e, todo o processo se tornou mais simplificado e eficiente; portanto, as notas são armazenadas de forma digital em dispositivos como computadores ou na nuvem.

A utilização da NF-e agiliza os processos de compra e venda, aumentando a fluidez financeira tanto para propriedades rurais quanto para empresas do agronegócio.

Portanto, é um documento fundamental para a regularidade do negócio, podendo ser obrigatório para a circulação de mercadorias em transações locais e interestaduais, conforme a legislação vigente em cada Estado.

A falta da nota fiscal eletrônica durante fiscalizações pode acarretar em multas, apreensão da mercadoria e até mesmo medidas judiciais mais severas, dependendo da gravidade da situação.

Contudo, é essencial manter a correta emissão e armazenamento da NF-e para evitar possíveis problemas legais.

Quais os benefícios da NFP-e?

Ao adotar o sistema emissor de NF-e, você traz benefícios para o seu negócio, a sociedade e o meio ambiente, pois a redução no uso de papel é significativa.

Esta modernização dos processos administrativos proporciona mais facilidade para localizar documentos e agilidade nas operações.

Além disso, a NF-e contribui para otimizar o espaço físico, garantir um controle mais eficaz das atividades, gerar empregos e prevenir a sonegação fiscal.

Com a documentação totalmente contabilizada, os registros se tornam mais precisos, eliminando a necessidade de prestar contas na prefeitura.

Para quem já está habituado a emitir notas fiscais, a praticidade de realizar o procedimento de qualquer computador traz mais comodidade. Não é mais necessário ir até a prefeitura para retirar ou devolver talões de notas fiscais.

Outra vantagem está na simplificação do processo de emissão e aprovação das notas fiscais, que agora pode ser feito até nos fins de semana e feriados, sem a necessidade de aprovação da Administração Fazendária.

Credenciamento na NF-e?

O serviço de emissão da nota fiscal de produtor rural é feito pelo seu credenciamento na SEFAZ do seu estado. Os documentos básicos para você se credenciar são:

  • Documentos pessoais;
  • Requerimento;
  • Ficha de atualização cadastral.

A emissão da NF-e ocorre através de programa ou aplicativo. É necessário ter o certificado digital, o que garante confidencialidade de dados e segurança das informações.

Quais as decisões tomadas para a NFP-e?

A partir de 1º de maio de 2024, a NF-e ou NFC-e se torna obrigatória para:

  • Produtores rurais com faturamento superior a R$ 1.000.000,00 em 2022, em operações internas e interestaduais;

A partir de 1º de dezembro de 2024, a NF-e ou NFC-e se torna obrigatória para:

  • Todos os demais produtores rurais em operações internas.

Com isso, vale ressaltar que para operações interestaduais, a data não foi alterada e o prazo segue valendo a partir de 1º de maio de 2024.

Leia a publicação na íntegra: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-01-24.

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