Sefaz Publica Nota Técnica que Limita a Busca de Documentos Fiscais Eletrônicos.
A NT 2014.002 versão 1.10, que dispõe sobre as alterações do Serviço de Distribuição DF- e, foi publicada no último dia 15/10/21. Esta Nota Técnica altera o Web Service de Distribuição DF- e da SEFAZ.
O serviço de distribuição de documentos fiscais eletrônicos passará a retornar o evento de comprovante de entrega da NF-e para todos os envolvidos na operação (emitente, destinatário, transportador e terceiros – tag autXML). Além disso, a nota técnica traz outras mudanças que podem alterar a rotina do seu negócio. Por isso vamos explicar com mais detalhes no tópico a seguir. Vem comigo!
A importância da NT 2014.002 versão 1.10 – Alterações do Serviço de Distribuição DF- e para o seu negócio!
A publicação da nota técnica NT 2014.002 versão 1.10 – Alterações do Serviço de Distribuição DF-e trouxe algumas mudanças muito importantes que podem impactar no seu negócio.
A NT 2014.002 versão 1.10 entra em vigor no ambiente de homologação no próximo dia 01/11/21, e estará disponível no ambiente de produção no dia 08/11/21.
A SEFAZ limitará a busca dos XML para apenas os últimos 3 meses, e as empresas que não tiverem esse tipo de busca de forma frequente terão RESTRIÇÕES na busca de XML.
Por isso, é super importante que você não deixe para última hora! Você e seu time têm até o dia 08/11/21 para integrar com a extensão importação para continuar buscando e capturando seus DF- e com segurança e tranquilidade.
Hoje trazemos os principais pontos para que você entenda a repercussão dessas alterações no dia a dia da sua empresa.

NSU gerado pela SEFAZ para busca de documentos
A geração do NSU, a partir da versão 1.10 da NT 2014.002, irá considerar somente os usuários ativos do serviço nos últimos 60 dias.
E o que isso significa na prática?
1. Se você mantiver comunicação com o serviço nos últimos 60 dias, a geração de NSU permanece;
2. No caso de novos usuários do serviço, a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso.
3. Se você deixar de utilizar o serviço por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida.
Ela será retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo referente ao período de interrupção.
Os documentos retroativos não serão mais retornados pelo sistema, o que impedirá que novos usuários do serviço busquem os documentos retroativos dos últimos 90 dias.
A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) acontece pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML.
Os principais documentos fiscais afetados pelas alterações da NT 2014.002 são:
- NF-e
- MDF-e
- CT- e
Conheça a Importação de DF- e da Plataforma InvoiCy
Como os documentos retroativos não serão mais retornados pelo sistema da SEFAZ, você e sua equipe não poderão mais buscar os documentos retroativos dos últimos 90 dias. Esse impedimento pode causar muitos aborrecimentos e problemas para a sua empresa. Por isso, não perca tempo. Aproveite essa oportunidade para contar com uma plataforma completa, que realiza a busca e captura automática dos seus documentos fiscais eletrônicos de qualquer período, dentro de 90 dias retroativos!
A plataforma InvoiCy conta com a extensão de Importação, desenvolvida especialmente para você! Conheça agora as nossas soluções para busca e captura de DF- e, evite irregularidades e multas junto ao Fisco, e otimize o trabalho da sua equipe!
Então, não esqueça: Você tem até o dia 08/11/21 para realizar a sua integração e continuar a sua busca e captura de DF- e dos últimos 90 dias com a extensão Importação do InvoiCy.
Datas de Início da Vigência da NT 2014.002 versão 1.10 – Alterações do Serviço de Distribuição DF- e:
Homologação: 01/11/2021
Produção: 08/11/2021
Referência: Portal NF-e.