Antes de liberar a NFC-e, o estado de Santa Catarina usava a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor com PAF-ECF. Desde 2018, existe uma resolução a respeito do uso da NFC-e em todo o estado, destacando o setor de varejo. Agora, o fisco catarinense entra em uma nova fase, que irá modificar a forma de emissão da NFC-e com o projeto PAF-NFC-e.
O que é PAF-NFC-e?
É o Programa Aplicativo Fiscal utilizado nos estabelecimentos comerciais. É a Aplicação Comercial que o contribuinte optou em utilizar tanto para a emissão de documentos fiscais como financeiro, estoque entre outros.
Esta aplicação, para que possa ser utilizada em Santa Catarina, necessita estar devidamente credenciada no Estado seguindo as regras previstas pelo Ato DIAT 38/2020.
Sendo assim, a NFCe deverá ser emitida por esta aplicação credenciada.
Quais as mudanças estão ocorrendo em Santa Catarina?
Em setembro de 2024, entrou em vigor o Ato DIAT 56/2024, instruindo que a NFC-e deverá ser utilizada em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (série D-1).
Um cronograma para esta mudança foi definido para os estabelecimentos que já sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) deste Estado, observará os seguintes prazos;
I – 1º de março de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo I;
ANEXO I
(Ato DIAT nº 056/2024)
CNAE |
Descrição da atividade |
4729602 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4731800 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732600 |
Comércio varejista de lubrificantes |
4771701 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771702 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771703 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771704 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4773300 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774100 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
4784900 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
II – 1º de abril de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo II;
ANEXO II
(Ato DIAT nº 056/2024)
CNAE |
Descrição da atividade |
4711301 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
4711302 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados |
4723700 |
Comércio varejista de bebidas |
III – 1º de maio de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo III;
ANEXO III
(Ato DIAT nº 056/2024)
CNAE |
Descrição da atividade |
4721102 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4772500 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
5611201 |
Restaurantes e similares |
5611203 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611204 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611205 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
IV – 1º de junho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV;
ANEXO IV
(Ato DIAT nº 056/2024)
CNAE |
Descrição da atividade |
4712100 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns |
4721104 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722901 |
Comércio varejista de carnes açougues |
4724500 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729699 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4741500 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4744001 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744002 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744003 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744004 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744005 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744006 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744099 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4754701 |
Comércio varejista de móveis |
4754702 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4789004 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
V –1º de julho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo V;
ANEXO V
(Ato DIAT nº 056/2024)
CNAE |
Descrição da atividade |
4511101 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
4511102 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
4530703 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530705 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
4541206 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4713002 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713004 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
4713005 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
4781400 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782201 |
Comércio varejista de calçados |
4782202 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
4783101 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783102 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4785701 |
Comércio varejista de antiguidades |
4785799 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
4789001 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789002 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789003 |
Comércio varejista de objetos de arte |
4789005 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789006 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789007 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789008 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789009 |
Comércio varejista de armas e munições |
VI – 1º de agosto de 2025, para as demais atividades não relacionadas nos anexos I a V.
Se a atividade de venda a consumidor final não estiver explicitamente mencionada nos Anexos do Ato DIAT 56/2024, o estabelecimento se enquadra no inciso VI do Art. 1º. Nesse caso, isso significa que a obrigatoriedade de uso da NFCe começará em 01/08/2025.
Outra mudança que ocorreu foi a descontinuação do projeto do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF). O mesmo já foi comunicado pela própria Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Veja a publicação na íntegra clicando aqui.
Credenciamento do contribuinte para emissão de NFCe
Para o contribuinte se adequar à nova legislação, será necessário solicitar uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe através do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 707. O Ato DIAT 56/2024 não revogou o Ato DIAT 38/2020.
Passo-a-passo para solicitar o TTD 707, clique aqui.
Termo de compromisso para uso do TTD 707, clique aqui.
Credenciamento de desenvolvedor de PAF-NFCe
Para a Software House não credenciada como desenvolvedora na SEF SC, precisam efetuar o credenciamento para que possam instalar o Programa Aplicativo Fiscal destinado à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Passo-a-passo para o credenciamento, clique aqui.
Termo de compromisso, clique aqui.
Para empresa já credenciada como desenvolvedora de PAF-ECF ou AUPD que queira comercializar PAF-NFC-e deverá enviar o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT 38/2020, conforme Art. 2º da Instrução Normativa GESAC 01/2020.
Quais os requisitos para desenvolver o PAF-NFCe?
Para quem for utilizar o PAF-NFC-e é preciso, primeiramente, desenvolver este programa seguindo alguns requisitos. Atente aos mesmo clicando aqui.
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