O que é PAF NFC-e em Santa Catarina? Guia completo!

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Antes de liberar a NFC-e, o estado de Santa Catarina usava a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor com PAF-ECF. Desde 2018, existe uma resolução a respeito do uso da NFC-e em todo o estado, destacando o setor de varejo. Agora, o fisco catarinense entra em uma nova fase, que irá modificar a forma de emissão da NFC-e com o projeto PAF-NFC-e.

O que é PAF-NFC-e?

É o Programa Aplicativo Fiscal utilizado nos estabelecimentos comerciais. É a Aplicação Comercial que o contribuinte optou em utilizar tanto para a emissão de documentos fiscais como financeiro, estoque entre outros.

Esta aplicação, para que possa ser utilizada em Santa Catarina, necessita estar devidamente credenciada no Estado seguindo as regras previstas pelo Ato DIAT 38/2020.

Sendo assim, a NFCe deverá ser emitida por esta aplicação credenciada.

Quais as mudanças estão ocorrendo em Santa Catarina?

Em setembro de 2024, entrou em vigor o Ato DIAT 56/2024, instruindo que a NFC-e deverá ser utilizada em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (série D-1).

Um cronograma para esta mudança foi definido para os estabelecimentos que já sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) deste Estado, observará os seguintes prazos;

I – 1º de março de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo I;

ANEXO I

(Ato DIAT nº 056/2024)

CNAE

Descrição da atividade

4729602

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

4731800

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732600

Comércio varejista de lubrificantes

4771701

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771702

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771703

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4771704

Comércio varejista de medicamentos veterinários

4773300

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4774100

Comércio varejista de artigos de óptica

4784900

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

II – 1º de abril de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo II;

ANEXO II

(Ato DIAT nº 056/2024)

CNAE

Descrição da atividade

4711301

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

4711302

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

4723700

Comércio varejista de bebidas

III – 1º de maio de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo III;

ANEXO III

(Ato DIAT nº 056/2024)

CNAE

Descrição da atividade

4721102

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4772500

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

5611201

Restaurantes e similares

5611203

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611204

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611205

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

IV – 1º de junho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV;

ANEXO IV

(Ato DIAT nº 056/2024)

CNAE

Descrição da atividade

4712100

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios  minimercados, mercearias e armazéns

4721104

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722901

Comércio varejista de carnes  açougues

4724500

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729699

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4741500

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4744001

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744002

Comércio varejista de madeira e artefatos

4744003

Comércio varejista de materiais hidráulicos

4744004

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

4744005

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744006

Comércio varejista de pedras para revestimento

4744099

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4754701

Comércio varejista de móveis

4754702

Comércio varejista de artigos de colchoaria

4789004

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

V –1º de julho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo V; 

ANEXO V

(Ato DIAT nº 056/2024)

CNAE

Descrição da atividade

4511101

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

4511102

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4530703

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530705

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

4541206

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

4713002

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

4713004

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

4713005

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

4781400

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782201

Comércio varejista de calçados

4782202

Comércio varejista de artigos de viagem

4783101

Comércio varejista de artigos de joalheria

4783102

Comércio varejista de artigos de relojoaria

4785701

Comércio varejista de antiguidades

4785799

Comércio varejista de outros artigos usados

4789001

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789002

Comércio varejista de plantas e flores naturais

4789003

Comércio varejista de objetos de arte

4789005

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789006

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789007

Comércio varejista de equipamentos para escritório

4789008

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789009

Comércio varejista de armas e munições

VI – 1º de agosto de 2025, para as demais atividades não relacionadas nos anexos I a V.

Se a atividade de venda a consumidor final não estiver explicitamente mencionada nos Anexos do Ato DIAT 56/2024, o estabelecimento se enquadra no inciso VI do Art. 1º. Nesse caso, isso significa que a obrigatoriedade de uso da NFCe começará em 01/08/2025.

Outra mudança que ocorreu foi a descontinuação do projeto do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF). O mesmo já foi comunicado pela própria Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Veja a publicação na íntegra clicando aqui.

Credenciamento do contribuinte para emissão de NFCe

Para o contribuinte se adequar à nova legislação, será necessário solicitar uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe através do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 707. O Ato DIAT 56/2024 não revogou o Ato DIAT 38/2020.

Passo-a-passo para solicitar o TTD 707, clique aqui.

Termo de compromisso para uso do TTD 707, clique aqui.

Credenciamento de desenvolvedor de PAF-NFCe

Para a Software House não credenciada como desenvolvedora na SEF SC, precisam efetuar o credenciamento para que possam instalar o Programa Aplicativo Fiscal destinado à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Passo-a-passo para o credenciamento, clique aqui.

Termo de compromisso, clique aqui.

Para empresa já credenciada como desenvolvedora de PAF-ECF ou AUPD que queira comercializar PAF-NFC-e deverá enviar o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT 38/2020, conforme Art. 2º da Instrução Normativa GESAC 01/2020.

Quais os requisitos para desenvolver o PAF-NFCe?

Para quem for utilizar o PAF-NFC-e é preciso, primeiramente, desenvolver este programa seguindo alguns requisitos. Atente aos mesmo clicando aqui.

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