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NFCom: regularização retroativa de percentual para SP e MG

Empresas de telecomunicações em São Paulo e Minas Gerais que emitiram NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) com percentual abaixo do mínimo exigido nos meses de novembro e dezembro de 2025 agora têm respaldo legal para essa prática.

O Ajuste SINIEF nº 7/2026 altera o § 6º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2022, autorizando retroativamente o percentual inferior praticado nesses dois estados durante aquele período específico.

Contexto da mudança

A NFCom (modelo 62) é o documento fiscal eletrônico que substitui o antigo modelo 21/22 para serviços de comunicação. Sua implantação vem ocorrendo de forma gradual, com cronogramas que variam por estado e porte de contribuinte.

O Ajuste SINIEF 7/2022 estabelece percentuais mínimos de adesão à NFCom. Durante os meses de novembro e dezembro de 2025, contribuintes de SP e MG enfrentaram situações que impediram o cumprimento integral desses percentuais. O Ajuste 7/2026 reconhece essas circunstâncias e regulariza a situação.

A medida tem natureza pontual e regularizadora. Não se trata de uma redução permanente do percentual, mas de uma autorização retroativa para um período específico.

Quem precisa verificar

Contribuintes emissores de NFCom localizados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Especificamente, empresas de telecomunicações que praticaram percentuais abaixo do mínimo previsto no inciso I do § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2022 durante novembro e dezembro de 2025.

Se a empresa emitiu NFCom com percentual inferior e não retificou os documentos, esta norma cobre a situação. Não há necessidade de ação corretiva especificamente por conta do percentual.

Ponto de atenção

Embora o ajuste regularize o percentual, ele não cobre outros tipos de inconsistência nas NFCom emitidas no período. Se houver erros de preenchimento, valores incorretos ou outros pontos de atenção além do percentual, esses devem ser tratados independentemente.

Além disso, empresas que não estão em SP ou MG não são abrangidas por este ajuste. Se o percentual foi inferior em outro Estado, a regularização não se aplica automaticamente.

Próximos passos

  • Revise os percentuais praticados nas NFCom de novembro e dezembro de 2025.
  • Avalie se há necessidade de retificação por outros motivos além do percentual regularizado.
  • Arquive a referência normativa (Ajuste SINIEF 7/2026) para apresentação em eventual fiscalização.
  • Comunique a equipe fiscal sobre a regularização para evitar retrabalho desnecessário.

Vigência e base legal

Efeitos imediatos a partir da publicação em 09/04/2026. Não há prazo diferido.

Referência: Ajuste SINIEF nº 7/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o § 6º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2022 (NFCom).