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NF-e Varejo é oficializada: entenda as mudanças e como a Migrate pode ajudar!

Grandes novidades agitam o cenário fiscal do varejo brasileiro! Foram publicados no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2025, os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, aprovados na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. Essas alterações trazem mudanças importantes para a emissão de documentos fiscais no varejo, especialmente em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O Que Muda com os Novos Ajustes SINIEF?

Vamos detalhar os principais pontos de cada ajuste para que você, varejista, fique por dentro de todas as novidades:

Ajuste SINIEF nº 11/2025: Foco na Identificação do Destinatário

Este ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que rege a NFC-e e seu documento auxiliar, o DANFE NFC-e. As principais mudanças são:

  • • Identificação por CPF (ou documento de identificação de estrangeiro): A identificação do destinatário por CPF passa a ser obrigatória em algumas situações específicas que ainda serão detalhadas em notas técnicas.
  • • Uso da NF-e para CNPJ: Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado por CNPJ, será obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Isso significa que a NFC-e não poderá mais ser utilizada nessas transações.

Ajuste SINIEF nº 12/2025: Novidades para a NF-e no Varejo

Este ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a NF-e e o DANFE. As principais alterações para o varejo são:

  • • Endereço do Destinatário Facultativo (Entrega em Domicílio): Em operações de varejo presenciais com entrega em domicílio, a informação do endereço do destinatário passa a ser facultativa, seguindo as especificações do Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).
  • • DANFE Simplificado – Varejo: Nas operações em que o adquirente for identificado por CNPJ, será possível emitir um DANFE Simplificado – Varejo, com impressão em papel menor que o A4. Isso traz mais praticidade e economia para as empresas.
  • • NF-e em Contingência com Autorização Posterior: Em caso de problemas técnicos que impossibilitem a emissão online da NF-e, será permitida a geração prévia do documento em contingência, com transmissão para autorização posterior. A transmissão deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à emissão.

Impacto para o Varejo e a Importância de se Preparar

As novas regras, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2025, exigem atenção e adaptação por parte dos varejistas. É crucial entender as novas obrigações de identificação do destinatário e as possibilidades de flexibilização na emissão e impressão da NF-e para CNPJ.

Como a Migrate Pode Ajudar a Sua Empresa?

A Migrate está sempre atenta às mudanças na legislação fiscal para oferecer as melhores soluções para seus parceiros.

Estamos acompanhando de perto a publicação das notas técnicas referentes aos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025.

Nossa equipe técnica está pronta para realizar os ajustes necessários em nossos sistemas, garantindo que você esteja em total conformidade com as novas exigências a partir de novembro de 2025.

Fique Conectado!

Para se manter atualizado sobre os próximos passos e a liberação das atualizações da Migrate para atender a estas novas regras, acompanhe nossos canais de comunicação.

Em breve, traremos mais informações e detalhes sobre como a Migrate facilitará a sua adaptação à NF-e Varejo.

Clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025.

Por isso, não deixe para a última hora! Comece a se informar e prepare sua empresa para as mudanças na emissão da NF-e no varejo.

A Migrate está ao seu lado nessa jornada!

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