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NFS-e Simples Nacional: passo a passo da obrigatoriedade do Emissor Nacional

A partir de 1º de setembro de 2026, toda Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional emitirá notas fiscais de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A mudança vale para todo o território nacional e foi formalizada pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026.

Se a sua empresa é ME ou EPP, ou se a sua software house atende esse público, este conteúdo traz o passo a passo prático para se adequar à NFS-e Simples Nacional dentro do prazo. Você verá o que muda, quem é afetado, como emitir pelos dois canais oficiais, situações específicas previstas na resolução e o que fazer agora.

O que muda com a Resolução CGSN nº 189/2026

A Resolução nº 189/2026 altera o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece duas regras centrais para a emissão de NFS-e por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional:

  1. Uso obrigatório do Emissor Nacional. A nota fiscal de serviço passa a ser emitida pelo padrão nacional, em duas versões oficiais: portal web do contribuinte ou integração via API.
  2. Validade nacional do documento. A NFS-e emitida pelo padrão nacional vale em todo o território nacional e basta para fundamentar e constituir o crédito tributário.

A norma também define como os entes da Federação acessam os arquivos da NFS-e. Os municípios usam a área restrita do Painel Municipal NFS-e. Os demais entes recebem os documentos em ambiente compartilhado de dados, mediante o atendimento a requisitos mínimos de segurança.

A vigência começa em 1º de setembro de 2026. O intervalo entre a publicação e a vigência funciona como janela de adequação para empresas e parceiros tecnológicos.

Quem precisa se adequar à NFS-e Simples Nacional

A obrigação atinge diretamente quatro grupos:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional, em qualquer atividade de serviço sujeita à NFS-e.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, nas mesmas condições.
  • Empresas com opção pelo Simples Nacional pendente em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa, ainda que futura e incerta.
  • Empresas sob impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

A norma também define um limite claro: a NFS-e Simples Nacional não pode ser emitida em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Esse ponto de atenção exige cuidado na classificação fiscal das operações.

Por consequência, o impacto se estende a dois públicos:

  • Empresas Corporativas, ME e EPP que prestam serviços dentro do Simples Nacional. Elas precisam ajustar o fluxo de emissão.
  • Software Houses e ERPs que atendem esse público. O sistema fiscal precisa estar preparado para emitir NFS-e pelo padrão nacional, seja redirecionando ao portal, seja integrando via API com a SEFIN Nacional.

Passo a passo para emitir NFS-e pelo Emissor Nacional

O passo a passo abaixo cobre o caminho de adequação até 1º de setembro de 2026. A ordem importa: pulando etapas, aumenta o risco de inconformidade na virada.

Passo 1: Confirme o enquadramento da empresa

Verifique se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Inclua também os casos de opção pendente e de impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse diagnóstico evita decisões equivocadas sobre qual modelo de NFS-e adotar.

Passo 2: Mapeie as operações sujeitas à NFS-e

Liste todas as atividades de prestação de serviço da empresa. Separe o que é serviço (sujeito à NFS-e) do que é circulação de mercadoria (sujeito apenas ao ICMS, e portanto vedada a emissão pelo Emissor Nacional). Essa separação é o ponto mais sensível para evitar autuação.

Passo 3: Cadastre-se no Emissor Nacional da NFS-e

Acesse o portal do contribuinte do Emissor Nacional da NFS-e e finalize o cadastro com certificado digital. Sem cadastro ativo, nenhuma das duas vias de emissão funciona.

Passo 4: Escolha o modo de emissão

A resolução prevê dois modos oficiais:

  • Emissor de NFS-e web. Indicado para empresas com baixo volume de notas, que emitem manualmente pelo portal. Não exige integração técnica.
  • Serviço de comunicação via API. Indicado para empresas com volume relevante de emissão ou que já operam por ERP. Exige integração com a SEFIN Nacional.

A escolha depende do volume de notas, da maturidade tecnológica e do grau de automação que a operação já tem.

Passo 5: Integre o ERP ao Emissor Nacional (via API)

Se a opção for emissão via API, a software house ou o time de TI precisa integrar o sistema fiscal ao serviço de comunicação da SEFIN Nacional. Os pontos críticos da integração são:

  • Autenticação por certificado digital.
  • Mapeamento de campos da NFS-e padrão nacional.
  • Tratamento de retorno e armazenamento dos arquivos XML.
  • Contingência em caso de instabilidade momentânea do serviço nacional.

Passo 6: Ajuste cadastros e parametrização fiscal

Atualize cadastros de itens, serviços, tributação e códigos municipais. Certifique-se de que as regras de classificação separam corretamente operações de serviço e operações exclusivas de ICMS. Revise também os dados de tomadores e prestadores.

Passo 7: Teste em ambiente de homologação

Antes de migrar a operação, faça emissões de teste e valide cada cenário relevante (operação local, interestadual, com retenção, com cancelamento, com substituição). Documente desvios e corrija antes da virada.

Passo 8: Migre a operação até 1º de setembro de 2026

Defina a data de corte interno com folga em relação a 01/09/2026. Comunique as equipes contábil, fiscal, comercial e financeira. Mantenha plano de rollback em caso de falha crítica nos primeiros dias de operação.

Situações específicas previstas na resolução

A Resolução nº 189/2026 traz três pontos que merecem leitura cuidadosa:

 

SituaçãoRegra
Opção pelo Simples Nacional pendenteA empresa emite pelo Emissor Nacional quando a discussão administrativa puder resultar em inclusão retroativa, ainda que futura e incerta.
Empresa sob impedimento (art. 12)A empresa emite pelo Emissor Nacional enquanto durarem os efeitos do impedimento.
Operações apenas com ICMSVedada a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional. A operação segue o documento fiscal próprio do ICMS.

A NFS-e emitida nessas condições tem validade nacional e é elemento suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. Em outras palavras: vale para todos os entes federativos, sem necessidade de revalidação local.

O que fazer agora: checklist para Software Houses e empresas Corporativas

A janela até 1º de setembro de 2026 parece longa, mas envolve ajustes técnicos, cadastrais e operacionais. Quem trata o tema apenas em agosto chega no prazo sob pressão.

 

Para Software Houses e ERPs:

  • Avaliar a integração atual com municípios e mapear o esforço para integrar via API com a SEFIN Nacional.
  • Atualizar a roadmap de produto para entregar a integração antes de 01/09/2026, com folga para testes com parceiros.
  • Preparar documentação técnica e materiais de apoio para os parceiros que usam o sistema.
  • Comunicar ativamente a base de clientes sobre o que precisa ser feito de cada lado.

 

Para empresas Corporativas (ME e EPP):

  • Confirmar com a contabilidade o enquadramento atual e eventuais pendências.
  • Consultar a software house ou o ERP sobre o plano de adequação e a data prevista de entrega.
  • Mapear as operações que ficam fora do escopo da NFS-e (apenas ICMS).
  • Reservar tempo de equipe fiscal e financeira para testes em homologação.
  • Definir treinamento curto para os usuários da emissão.

Como a Migrate apoia a adequação à NFS-e Simples Nacional

A Migrate atua há mais de duas décadas em inteligência fiscal, com profundidade regulatória e velocidade de SaaS. O InvoiCy é a plataforma de emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos da Migrate, e atende tanto Software Houses quanto empresas Corporativas que precisam emitir NFS-e dentro do padrão nacional.

A combinação de produtos cobre cenários distintos:

  • InvoiCy e InvoiCy Mobile: emissão de documentos fiscais com interface pronta para o usuário final.
  • InvoiCy Core e InvoiCy for Dev: integração via API para Software Houses e times de TI que precisam embutir a emissão dentro do próprio ERP.
  • BMS Core: motor fiscal para operações com volume e complexidade altos.

O objetivo é direto: tirar a complexidade regulatória do caminho da operação, com atualização contínua frente a normas como a Resolução CGSN nº 189/2026.

Perguntas frequentes sobre NFS-e Simples Nacional

  1. A partir de quando o Emissor Nacional da NFS-e é obrigatório para Simples Nacional?
    A obrigatoriedade vale a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU em 28 de abril de 2026.
  1. MEI também é atingido pela mudança?
    A resolução fala em ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. O MEI tem regras próprias de NFS-e definidas em normas específicas. A recomendação é confirmar com a contabilidade o enquadramento exato da empresa.
  1. Posso continuar emitindo pelo emissor do município?
    Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a partir de 01/09/2026, a emissão obrigatória é pelo Emissor Nacional. O emissor municipal segue válido apenas para empresas fora desse recorte.
  1. Como escolher entre o portal web e a API?
    O portal web atende empresas com baixo volume e operação manual. A API atende empresas que emitem em volume ou já operam dentro de um ERP. A decisão depende de volume, automação e maturidade tecnológica.
  1. O que acontece se a empresa não se adequar até 01/09/2026?
    A emissão fora do canal obrigatório expõe a empresa a riscos fiscais, autuação e à invalidação de documentos. A recomendação é começar a adequação com folga em relação à data de vigência.
  1. Sou parceiro da Migrate, preciso fazer alguma adequação para emissão via API com a SEFIN Nacional?
    O InvoiCy já possui integração com o ambiente nacional, desta forma, não é necessário nenhum ajuste de integração por parte dos parceiros. Apenas é necessário o ajuste da versão de integração da empresa emissora, nas configurações para emissão, para que o documento seja direcionado ao ambiente nacional para autorização.

O que fazer agora

A obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional para optantes do Simples Nacional não é uma mudança opcional: é regra a partir de 01/09/2026. O custo de chegar despreparado é alto, e o caminho técnico envolve cadastro, escolha de modo de emissão, integração e testes.

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