DANFSe muda em julho: o que diz a Nota Técnica 008/2026
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou em cinco de maio de dois mil e vinte e seis a Nota Técnica 008 do DANFSe. O documento define o padrão visual e técnico do Documento Auxiliar da NFS-e em sua versão dois ponto zero. A norma passa a ser obrigatória em primeiro de julho de dois mil e vinte e seis, quando a API atual de geração será descontinuada.
Para empresas que emitem NFS-e e desenvolvedores de sistemas fiscais, o impacto é direto. A geração do DANFSe deixa de depender de uma API central. Passa a ser responsabilidade do próprio sistema emissor. Isso muda o fluxo operacional, o controle de versão e os critérios de validação fiscal nas próximas semanas.
A Migrate acompanha cada movimento da Reforma Tributária e das normas técnicas que a operacionalizam. Neste artigo, a Migrate explica o que define a Nota Técnica 008 do DANFSe. Apresentamos as mudanças em relação à versão atual. E mostramos como os blocos de IBS e CBS aparecem no documento, com o prazo para adequação.
O que define a Nota Técnica 008 do DANFSe
A Nota Técnica 008 do DANFSe é parte integrante da documentação técnica da NFS-e Nacional. Seu objetivo é especificar o layout, os campos obrigatórios e as regras de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O DANFSe é a representação impressa em papel da NFS-e e cumpre duas funções principais. A primeira é facilitar a consulta resumida dos dados da nota. A segunda é apoiar processos administrativos e financeiros do destinatário não credenciado como emissor de NFS-e.
A norma é destinada a empresas emissoras de NFS-e, desenvolvedoras de software de emissão, ERPs e sistemas fiscais. Todas as informações estão disponíveis na Documentação Técnica da Reforma Tributária e devem ser consultadas para referência cruzada com os campos do XML.
Principais mudanças no DANFSe v2.0
A Nota Técnica 008 do DANFSe estabelece um padrão visual e técnico unificado em todo o país. Entre as definições mais relevantes para sistemas emissores estão:
- Tamanho e orientação obrigatórios: papel mínimo A4 (210 por 297 milímetros) em modo retrato, com impressão obrigatória em uma única página.
- Margens controladas: entre zero vírgula quinze e zero vírgula vinte centímetro em cada lateral, incluindo superior e inferior.
- Padrões de fontes definidos: Arial para títulos e labels, Microsoft Sans Serif para conteúdos, ambos em preto sólido (K100).
- QR Code em posição fixa: dimensões mínimas de um vírgula cinquenta e dois por um vírgula cinquenta e dois centímetro, posicionado nas coordenadas X dezessete vírgula quarenta e oito centímetros e Y um vírgula sessenta e sete centímetros.
- Chave de acesso impressa em bloco único de cinquenta dígitos.
- Marca d’água padronizada: notas canceladas (CANCELADA) e substituídas (SUBSTITUÍDA) recebem marca diagonal, fonte Arial, mínimo cinquenta pontos, em cinza K trinta e cinco.
- Identificação visual do ambiente: em ambiente de homologação, o DANFSe deve trazer a expressão “NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA” em vermelho sólido (M100/Y100) abaixo do título.
Essas regras retiram a margem de improvisação visual entre sistemas. Padronizam o documento auxiliar para fiscalização e leitura automatizada.
DANFSe v2.0 e a Reforma Tributária: blocos IBS e CBS
Esse é o ponto que transforma uma nota técnica de layout em uma nota estratégica. O DANFSe v2.0 traz, em sua estrutura, blocos específicos para os novos tributos. São eles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A norma define que o documento auxiliar deve apresentar:
- Código da Situação Tributária (CST) e Classificação da Situação Tributária (cClassTrib);
- Indicador de operação, código IBGE, município de incidência e sigla da UF;
- Exclusões e reduções da base de cálculo;
- Base de cálculo após exclusões e reduções;
- Reduções da alíquota do IBS e da CBS;
- Alíquotas estadual e municipal do IBS, com suas alíquotas efetivas;
- Valor apurado do IBS estadual, do IBS municipal e o total do IBS;
- Alíquota da CBS, alíquota efetiva da CBS e valor total apurado da CBS.
Em paralelo, a linha de PIS e COFINS continua impressa no documento. A previsão é de permanência apenas para NFS-e emitidas com data de competência até o final do ano-calendário de dois mil e vinte e seis. É a transição visual da Reforma Tributária materializada no documento que chega ao tomador.
A Nota Técnica 008 do DANFSe também antecipa um próximo passo. Haverá uma nota técnica específica para operações que se tornam fato gerador de IBS e CBS sob o novo regime. Essas operações não eram formalizadas por documento fiscal anteriormente. Essas regras serão tratadas em texto próprio.
Prazo de adequação ao novo DANFSe: 1º de julho
A API de geração do DANFSe disponibilizada hoje no portal da SE/CGNFS-e será descontinuada em primeiro de julho de dois mil e vinte e seis. A partir dessa data, a geração do documento auxiliar passa a ser responsabilidade direta do sistema emissor da NFS-e.
Isso significa que software houses e sistemas fiscais que dependem dessa API central precisam internalizar o motor de geração nos próximos cinquenta e seis dias. A janela é estreita para um conjunto de regras visuais detalhadas como as estabelecidas pela norma.
O prazo é fixo. Não há indicação de prorrogação no texto da Nota Técnica 008.
O que sistemas emissores precisam revisar
A adequação ao DANFSe v2.0 envolve frentes técnicas e de validação fiscal. Os pontos de atenção principais são:
- Motor de geração local: substituir a chamada à API central por geração interna do PDF do DANFSe respeitando layout, fontes e coordenadas definidas.
- Mapeamento XML para layout: validar que cada tag do XML da NFS-e (prestador, tomador, destinatário, intermediário, serviço, tributação) é renderizada no campo correspondente do documento auxiliar.
- Cobertura dos blocos IBS e CBS: garantir que os campos novos sejam preenchidos, calculados e exibidos conforme a estrutura prevista.
- Regras de supressão: implementar a lógica de supressão dos blocos de tomador, destinatário, intermediário e tributação ISSQN quando não preenchidos, com os textos padronizados que a norma exige.
- Marca d’água e ambientes: aplicar corretamente as marcas de cancelamento, substituição e ambiente de homologação.
- QR Code com URL correta: o link de consulta pública deve ser seguido da chave de acesso da NFS-e.
- Testes em homologação: validar a impressão antes de publicar em produção, considerando limitações de impressora previstas no item 2.5.3 da norma.
A descrição do serviço, o bloco de informações complementares e os totais aproximados de tributos permanecem obrigatórios. A obrigação dos totais aproximados é prevista pela Lei nº 12.741 de 2012.
Perguntas frequentes sobre a Nota Técnica 008 e o DANFSe
O que é o DANFSe?
O DANFSe é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Ele representa em papel as informações da NFS-e. Facilita a consulta dos dados da nota e apoia processos administrativos do destinatário.
Quando a Nota Técnica 008 do DANFSe entra em vigor?
A norma foi publicada em cinco de maio de dois mil e vinte e seis. A API atual de geração do DANFSe será descontinuada em primeiro de julho de dois mil e vinte e seis. A partir dessa data, sistemas emissores precisam gerar o DANFSe internamente.
O DANFSe v2.0 contempla os tributos da Reforma Tributária?
Sim. O documento auxiliar passa a ter blocos específicos para IBS e CBS. Os campos cobrem CST, classificação tributária, base de cálculo após exclusões e reduções, alíquotas estadual, municipal e federal, alíquotas efetivas e valores apurados.
O que acontece com PIS e COFINS no novo DANFSe?
A linha de PIS e COFINS permanece no documento. A impressão está prevista apenas para NFS-e com data de competência até o final do ano-calendário de dois mil e vinte e seis. Esse limite acompanha o calendário de transição da Reforma Tributária.
O que muda para empresas que apenas recebem NFS-e?
O DANFSe continua sendo o documento de consulta resumida e de apoio aos processos administrativos. A diferença é visual e estrutural, com mais informações sobre IBS e CBS e padronização nacional do layout.
Atenção!
A Migrate disponibilizará aos seus parceiros um modelo de PDF em conformidade com as especificações da NT008. A funcionalidade estará disponível em breve nos ambientes de homologação e produção, eliminando a necessidade de desenvolvimento próprio de PDFs pelos parceiros integrados. Mais informações serão divulgadas em breve.
Referências
Este conteúdo foi produzido com base nas seguintes fontes:
- Nota Técnica nº 008/2026 — Especificações Técnicas do DANFSe. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), publicada em 5 de maio de 2026. Disponível em:
- Portal Nacional da NFS-e. SE/CGNFS-e. Disponível em:
- Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Presidência da República. Disponível em:
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