Nota Técnica 2025.002 v1.33: o que muda na emissão de NF-e e NFC-e
A Reforma Tributária segue avançando e, por isso, novas atualizações técnicas têm sido liberadas para adequar a emissão de documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário. No último ajuste publicado pela SEFAZ, a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.33, foram divulgadas revisões importantes nas regras de validação e no processo de adaptação da NF-e e da NFC-e para a incorporação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo, você confere o que mudou e, além disso, entende quais regras passam a valer em janeiro de 2026 e como sua empresa deve se preparar para essa transição.
Por que a Nota Técnica 2025.002 v1.33 é importante?
A NT 2025.002 faz parte da fase de transição entre o modelo tributário atual e o novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Dessa forma, ela consolida as regras necessárias para que a NF-e e a NFC-e contemplem corretamente:
- IBS
- CBS
- Imposto Seletivo
A versão 1.33 não altera o leiaute dos documentos; no entanto, ela ajusta regras de validação, corrige inconsistências e atualiza o cronograma de implantação, garantindo alinhamento com as diretrizes da legislação.
Regras válidas para janeiro de 2026
Um dos pontos centrais da NT 2025.002 v1.33 se refere ao preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A SEFAZ definiu a seguinte regra:
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O preenchimento dos campos IBS/CBS será facultativo.
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Se o contribuinte optar por informá-los, o sistema aplicará as Regras de Validação normalmente.
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O sistema não rejeitará a nota caso os campos não sejam preenchidos, já que a regra de obrigatoriedade ainda não está ativa.
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Mesmo assim, a legislação já considera o início da vigência jurídica dos novos tributos.
Em resumo, o sistema não bloqueará as notas nesse período, mas a obrigação formal já existe, e quem decidir informar os novos tributos terá o documento analisado conforme as validações mais recentes.
Obrigatoriedade total: data ainda indefinida
A SEFAZ ainda não definiu a data para ativar a regra de validação UB12-10, que tornará obrigatório o preenchimento de IBS e CBS para que a NF-e/NFC-e seja aceita.
Por esse motivo, a exigência prática seguirá sendo introduzida gradualmente, em fases futuras da implantação.
Principais alterações da Versão 1.33
A NT 2025.002 v1.33 apresenta ajustes relevantes para o processo de emissão fiscal. Entre eles, destacam-se:
- Correção da Regra UB56-10, permitindo alíquota zero de CBS em operações dentro de áreas incentivadas.
- Ajustes nas regras de redução de alíquota (gRed), agora aplicáveis apenas quando houver alíquota original maior que zero.
- Atualização da previsão de vigência da regra UB12-10, mantendo sua obrigatoriedade futura, mas ainda sem data definida.
- Revisões internas de consistência e validação, que aperfeiçoam o tratamento das informações dos novos tributos.
Assim, as validações tornam-se mais claras e coerentes com o modelo proposto pela Reforma Tributária.
O que essa atualização significa para sua empresa?
Embora janeiro de 2026 já marque o início do valor jurídico dos novos tributos, a obrigatoriedade operacional será introduzida de maneira progressiva.
Portanto, sua empresa deve:
1. Manter o sistema atualizado:
Certifique-se de que sua solução está atualizada para suportar as novas validações. Os clientes Migrate e usuários do InvoiCy já contam com acompanhamento contínuo dessas alterações.
2. Compreender o impacto do IBS e CBS:
Os novos tributos representam uma mudança significativa no modelo fiscal. Por isso, conhecer suas implicações é essencial.
3. Planejar a adaptação dos processos internos:
A transição será gradual, mas inevitável. Antecipar a adequação evita rejeições, inconsistências e retrabalhos.
A Migrate monitora todas as atualizações da SEFAZ e trabalha continuamente para garantir que seus clientes estejam alinhados às exigências técnicas e legais.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.002 v1.33 reforça o avanço da Reforma Tributária e esclarece como as regras de IBS e CBS serão aplicadas durante 2026. Embora o preenchimento ainda não seja obrigatório por regra de validação, a adaptação aos novos tributos já se tornou uma necessidade prática.
Por fim, manter seus sistemas atualizados e acompanhar as próximas etapas é essencial para garantir conformidade e segurança na emissão fiscal.



