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Notas Técnicas e Ajustes SINIEF 2023

Quer ficar atualizado sobre a previsão das Notas Técnicas, Ajustes SINIEF, Atos DIAT e principais instruções normativas para o primeiro semestre de 2023? Então, leia este post que preparamos para você e fique por dentro de tudo!

Notas Técnicas e Ajustes SINIEF para Janeiro

A partir do primeiro dia do ano, a NFS-e em Brasília poderá ser emitida gratuitamente de forma on-line ou através de webservice no modelo padrão da ABRASF.

Ajuste SINIEF 48/2022

Com este Ajuste, o DAMDFE deverá ser apresentado em meio eletrônico, não precisando mais ser impresso, com exceção nas situações em que o MDF-e tenha sido emitido em contingência com o Formulário de Segurança.

Ajuste SINIEF 49/2022

O CT-e OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, mas apenas se o MDF-e tiver sido emitido. Este Ajuste dispensa a impressão do DACTE. A única exceção é no caso de emissão em contingência com uso de Formulário de Segurança, ou ainda quando o tomador do serviço envia a solicitação.

Nota Técnica 2022.004

Em janeiro, entra em vigor a versão 1.00 da Nota Técnica 2022.004 que implementou a rejeição 592. Essa NT determina que a NF-e deve ter pelo menos um item de mercadoria sujeita ao ICMS, o que possibilita aos estados a padronização para a aprovação da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.

Fevereiro

Ajuste SINIEF 50/2022

O Ajuste SINIEF 50/2022 traz a criação de novos eventos para o CT-e:

  • Falha na Entrega do  CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria pelo transportador, com a declaração dos motivos que impossibilitaram a conclusão do serviço de transporte;
  • Cancelamento da não entrega do CT-e;
  • Registro do cancelamento da falha na entrega da mercadoria pelo transportador.

Ajuste SINIEF 58/2022

O Ajuste apresenta diversas novidades, como:

  • A possibilidade de utilizar o DANFE Simplificado em qualquer operação;
  • Implementa a dispensa na impressão do DANFE, exceto em casos de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador.
  • Falha na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
  • Cancelamento da Falha na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente.

Março

cBenef Goiás

A partir de 1º de março, a Instrução Normativa nº 1.518/2022 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado de Goiás. Os contribuintes que contarem com algum benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo “cBenef” na emissão der NF-e e NFC-e.

Notas Técnicas e Ajustes SINIEF 2023.

Abril

Nota Técnica 2022.003 v.1.0

A NT 2022.003 v.1.0 traz a criação de um novo campo no Grupo BA, o Documento Fiscal Referenciado. Essa mudança permitirá ao contribuinte referenciar a NF-e, informando a chave de acesso com um código zerado, assim como implementa mudanças no leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e. No dia 03 de abril inicia o prazo dessa implementação para o ambiente de produção.

Nota Técnica 2022.005 v.1.00

Esta nota técnica reativa a regra de validação NA01-20 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. A NT 2022.005 também inclui quatro novas regras de validação para notas fiscais de devolução. 

Maio

cBenef Santa Catarina

O ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, em que os contribuintes que possuírem benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo cBenef ao emitir NF-e e/ou NFC-e a partir do dia 1º de maio.

Nota Técnica 2020.007 v.1.22

A Nota Técnica 2020.007 v 1.22 estabelece o Evento Ator interessado na NF-e no qual é possível identificar o Transportador e torna esse processo obrigatório para contribuintes emissores de NF-e, passa a vigorar a partir de maio.

Junho

Nota Técnica 2021.003 v1.20

A nova versão desta NT amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, somando o grupo de mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos ao grupo de mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos. O prazo previsto é o dia 1º de junho de 2023.

NT 2021.003 v1.00

A partir do dia 12 de junho de 2023, entra a implantação da etapa 2, que verifica NCM e CEST no CCG para mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.

MDF-e

A versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte entra em vigor. Essa versão consolida as Notas Técnicas publicadas entre 2019 e 2021, aumenta o número sequencial do evento, modifica a obrigatoriedade do SOAP Header tornando-o opcional, deixando a critério de cada UF a exigência e desuso das rejeições 226 e 249.

PGD DCTF

A Instrução Normativa RFB Nº 2094/2022 traz orientações para o ano de 2023. A DCTFWeb substituirá a DCTF na confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

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