Pará exigirá registro de software para emissão de NFC-e
A partir de 1º de abril deste ano (2018), os fornecedores de software usados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Sefa, já os contribuintes também deverão informar qual dos software cadastrados junto ao Fisco será usado na emissão de NFC-e.
A medida foi publicada no diário oficial em 21/02/2018, sendo regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, que trata dos procedimentos técnicos e operacionais para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A não regularização poderá acarretar em multas que poderão ser cobradas a partir de junho/2018.



