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Regulamento do IBS é aprovado: o que muda para os sistemas fiscais

Software houses e ERPs ganham, nesta semana, o documento que define como o novo imposto vai operar. O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovou por unanimidade o texto-base do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços. A votação ocorreu na segunda-feira, 27 de abril de 2026.

O documento será publicado em 30 de abril de 2026, em conjunto com o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), elaborado pela Receita Federal. A aprovação chega após meses de trabalho técnico e detalha as Leis Complementares 214 (2025) e 227 (2026). Para quem desenvolve sistemas fiscais, o regulamento traz a base normativa concreta para ajustar arquitetura, regras de cálculo e emissão de documentos.

O que o regulamento entrega

O regulamento do IBS orienta administrações tributárias e contribuintes sobre como o tributo funciona na prática. Ele detalha as regras gerais aprovadas nas leis complementares e responde questões operacionais que ficaram em aberto. Entre elas estão a forma de apuração, as hipóteses de não cumulatividade, os regimes específicos, as obrigações acessórias e os procedimentos de fiscalização compartilhada entre estados e municípios.

A votação ocorreu na 4ª Reunião Extraordinária do CGIBS, com quórum máximo de 54 membros do Conselho Superior. O presidente do Comitê, Flávio César, conduziu a sessão e classificou o momento como uma entrega histórica para os estados e municípios.

Por que IBS e CBS andam juntos

O regulamento do IBS e o regulamento da CBS compartilham uma parte comum de texto. Isso acontece porque os dois tributos foram desenhados para operar de forma coordenada, mesmo tendo entes federativos diferentes na ponta da arrecadação. O IBS é gerido por estados e municípios. A CBS fica com a União.

A unificação parcial dos dois regulamentos reduz a complexidade para quem precisa cumprir os dois tributos ao mesmo tempo, ou seja, praticamente todo contribuinte do regime regular. Para fornecedores de tecnologia fiscal, isso significa menos divergência entre as regras que precisam ser implementadas e validadas no software.

O que muda para software houses e ERPs

A publicação do regulamento abre a fase em que o trabalho deixa de ser preparatório e passa a ser executivo. Três frentes ganham urgência imediata.

A primeira frente é a revisão da arquitetura do produto. O regulamento detalha campos, eventos e regras de validação que precisam ser refletidos no motor fiscal. Qualquer descompasso entre a regra publicada e a regra implementada vira passivo do parceiro.

A segunda frente é o cronograma de homologação. As Notas Técnicas que regulamentam os layouts dos documentos fiscais sob a nova sistemática passam a ter referência normativa consolidada. Os ciclos de homologação tendem a acelerar a partir de agora.

A terceira frente é a comunicação com a base de clientes. Empresas que usam ERPs e sistemas de emissão precisam entender o que o regulamento muda no dia a dia delas. Quem fornece a tecnologia tem um papel ativo nessa tradução.

O que fazer agora

A leitura cuidadosa do texto, assim que publicado em 30 de abril de 2026, é o ponto de partida. Identifique os artigos que afetam diretamente o seu produto: regras de cálculo, hipóteses de incidência, regimes específicos e obrigações acessórias. Mapeie o que já está coberto pela sua arquitetura atual e o que precisa de ajuste.

Em paralelo, monte um cronograma de adaptação que dialogue com o calendário de transição da Reforma Tributária. As datas de início da cobrança não esperam por sistema pronto.

A Migrate acompanha cada Nota Técnica, cada regulamento e cada movimento do CGIBS para que o InvoiCy entregue conformidade fiscal sem que a sua equipe precise virar especialista em legislação.

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Fonte: Comsefaz

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