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Split Payment: Como o novo modelo de arrecadação da Reforma Tributária muda a sua operação

A partir de 2027, o imposto sobre vendas deixa de passar pela conta da sua empresa. Com o split payment, o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento e enviado direto ao governo. Isso muda o fluxo de caixa, elimina o risco de inadimplência fiscal e exige adaptação imediata de ERPs e Software Houses.

Neste artigo, você vai entender o que é o Split Payment, como ele funciona na prática, quais são as modalidades previstas e o que a NT 2026.001 já definiu sobre a vinculação entre documento fiscal e transação financeira.

O que é o Split Payment

O Split Payment é um mecanismo de arrecadação automática de tributos no momento da transação financeira. Quando uma venda é paga no cartão, Pix ou boleto, o próprio sistema de pagamento separa a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O valor do imposto vai direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. A empresa recebe apenas o valor líquido.

Um exemplo simples: se a venda é de R$ 100,00 e o imposto corresponde a 20%, a empresa recebe R$ 80,00. Os R$ 20,00 vão direto ao governo, sem passar pelo caixa do fornecedor.

Esse modelo também conecta o pagamento à nota fiscal. O crédito tributário do comprador só se torna efetivo após a confirmação do pagamento. Antes disso, o crédito existe apenas como registro contábil.

A base legal está nos artigos 31 a 34 da Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS e a CBS no novo sistema tributário nacional.

Por que o Split Payment existe:

O mecanismo resolve quatro problemas estruturais do modelo atual de arrecadação:

Sonegação fiscal. O imposto é separado antes de chegar à conta do fornecedor. A empresa não tem acesso ao valor do tributo para desviar ou omitir. O combate à sonegação acontece na origem da operação.

Inadimplência tributária. O valor do IBS e da CBS não passa pelo caixa da empresa. Isso elimina o risco de não recolhimento por dificuldades financeiras ou má gestão.

Concorrência desleal. Quando uma empresa sonega, ela consegue praticar preços artificialmente mais baixos. Com o Split Payment, o recolhimento automático nivela o jogo para todos.

Burocracia de apuração. Parte do trabalho de calcular e pagar impostos passa a ser automático. Menos retrabalho para a equipe fiscal e financeira.

O que muda no dia a dia da empresa

A mudança mais sensível é no fluxo de caixa. Veja a comparação:

 AspectoModelo atualModelo com Split Payment
 RecebimentoEmpresa recebe o valor bruto e recolhe o imposto depoisEmpresa recebe apenas o valor líquido
 Risco de inadimplência fiscalExiste (empresa pode não recolher)Eliminado na origem
 Capital de giro temporárioEmpresa “segura” o imposto até o vencimentoEsse colchão desaparece
 Burocracia de apuraçãoAlta (DCTF, SPED, apurações mensais)Potencialmente reduzida

 

Ponto de atenção sobre o float: hoje, muitas empresas recebem o valor total da venda e só recolhem o imposto no mês seguinte. Durante esse intervalo, o dinheiro do imposto fica temporariamente na conta é o chamado float. Com o split payment, esse float desaparece. O planejamento de caixa precisa ser ajustado, especialmente para quem opera com margens menores ou trabalha com parcelamentos.

As três modalidades de Split Payment

A Reforma Tributária prevê três modalidades. A diferença está no nível de integração com o governo no momento da transação.

Split Payment simplificado

Voltado para o varejo e operações com consumidor final (não contribuinte). O governo define um percentual fixo de retenção para determinado período. O sistema de pagamento aplica esse percentual sobre o valor total da venda, separa a parcela do imposto e a envia ao governo. A empresa recebe o valor já com o tributo descontado.

Não há cálculo individualizado por operação. O modelo é padronizado e mais simples de operar.

Split Payment inteligente (offline)

Nessa modalidade, o sistema de pagamento já recebe a informação de quanto é IBS e CBS no início da transação. O valor total do imposto vai ao governo no ato do pagamento. Porém, a compensação de créditos não acontece em tempo real. O governo tem até três dias úteis para conferir os créditos acumulados da empresa, validar as informações e devolver o valor correspondente.

Na prática: o imposto sai na hora da venda; a conferência de créditos acontece depois; a devolução ocorre em até três dias úteis.

Split Payment superinteligente

É a versão mais avançada prevista no modelo. Nele, a transação seria vinculada à NF-e e o sistema consultaria, em tempo real, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar créditos disponíveis, compensando-os antes do recolhimento do tributo, ainda na mesma operação. Trata-se, contudo, de um modelo ainda em definição técnica e regulatória, sem prazo de implementação confirmado para 2027.

Cronograma de implementação

2025: edição da Lei Complementar n.º 214/2025, que estabelece o Split Payment como modalidade de arrecadação do IBS e da CBS.

2026: período de estruturação técnica. Os PSPs (Provedores de Serviços de Pagamento) realizam adequações internas, testes e homologação. Não haverá recolhimento real em 2026, o ano é exclusivamente de testes.

2027: entrada em produção. O recolhimento automático passa a ter efeito.

NT 2026.001: a vinculação entre documento fiscal e pagamento

Em 04 de fevereiro de 2026, a SVRS (Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul) publicou a Nota Técnica 2026.001 – RTC, versão 1.00. O documento define como o DFe (Documento Fiscal Eletrônico) deve ser vinculado à transação financeira correspondente.

Essa vinculação é essencial para o Split Payment funcionar. Sem ela, o sistema não consegue identificar o documento fiscal da transação, calcular os valores de IBS e CBS, reter o tributo automaticamente e liberar o crédito ao comprador.

Documentos fiscais abrangidos

A NT 2026.001 abrange: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e OS (Outros Serviços), CT-e Simplificado, NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), NFCom (Nota Fiscal de Comunicação), NFAG (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e NFGAS (Nota Fiscal de Gás Canalizado).

Como a vinculação pode ser feita

A NT prevê dois caminhos:

1. Informar a chave do DFe ao iniciar o pagamento. O meio de pagamento já recebe a chave do documento fiscal no início da transação. O vínculo acontece automaticamente, sem etapas posteriores.

2. Registrar os dados da transação no DFe ou por evento. O fornecedor inclui os dados da transação financeira diretamente nos campos do DFe ou emite um evento específico de vinculação (Evento 110300) após a emissão do documento. Esse caminho é útil quando o pagamento acontece antes da emissão do DFe, como na geração de um boleto ou QR Code Pix dinâmico antes da nota fiscal.

Ponto de atenção: o registro da vinculação não significa que o pagamento já foi realizado. Ele formaliza uma expectativa de pagamento, como acontece com boletos que podem ou não ser quitados.

Eventos criados pela NT

Evento 110300 — Vinculação da Transação de Pagamento. Usado quando o DFe já está autorizado e a vinculação ainda não foi estabelecida. Permite associar uma ou mais transações financeiras ao documento fiscal. O emissor assina com certificado digital (CNPJ base).

Evento 110301 — Cancelamento da Vinculação. Criado para corrigir erros no evento de vinculação. Exige o protocolo do DFe e do evento a ser cancelado. Se o evento informado não existir, não estiver associado ao DFe ou já tiver sido cancelado, o sistema retorna a rejeição 1002. Além disso, CNPJs inválidos no grupo de vinculação resultam na rejeição 1001 — tornando a validação do CNPJ do recebedor um ponto crítico de implementação.

Dados obrigatórios do grupo de vinculação (pgtoVinc)

Quando a transação de pagamento acontece antes da emissão do DFe, o documento deve reportar os dados das transações financeiras previamente iniciadas. Os campos obrigatórios são: idTransacao (identificador da transação), tpMeioPgto (tipo de meio de pagamento, boleto, Pix QR Code dinâmico, Pix automático, Pix chave ou QR estático, TED ou TEF/booktransfer), CNPJReceb (CNPJ do recebedor) e CNPJBasePSP (CNPJ base do PSP).

Ponto de atenção: o CNPJ do recebedor pode ser diferente do CNPJ do fornecedor no DFe. Isso ocorre quando há intermediadores ou contas centralizadoras envolvidas.

Cronograma da NT 2026.001 (versão 1.01)

Ambiente de homologação: liberação a partir de 06 de abril de 2026. Ambiente de produção: disponibilização a partir de 04 de maio de 2026.

O que fazer agora

Quatro ações concretas para quem desenvolve ou opera sistemas fiscais:

1. Implemente o grupo pgtoVinc e os eventos 110300 e 110301. A vinculação entre DFe e transação financeira é obrigatória. Sem ela, o Split Payment não funciona corretamente e há risco de retenções indevidas.

2. Integre as áreas fiscal e financeira. Erros na transação financeira são de responsabilidade do fornecedor corrigir via evento. O fluxo fiscal e o fluxo de pagamentos precisam conversar.

3. Teste cenários completos em homologação. Pagamentos anteriores ao DFe, posteriores ao DFe e com erro de chave devem ser contemplados nos testes. O ambiente de homologação está disponível desde 06 de abril de 2026.

4. Planeje o impacto no caixa dos seus parceiros. O desaparecimento do float tributário afeta diretamente o capital de giro. Software houses e ERPs que atuam no varejo devem preparar comunicações e orientações para seus parceiros.

Como a Migrate pode ajudar

A Migrate acompanha cada Nota Técnica da Reforma Tributária e traduz essas mudanças em atualizações automáticas no InvoiCy. Nosso time de inteligência fiscal monitora as publicações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e da Receita Federal para que você tenha clareza operacional sem precisar interpretar schemas XML sozinho.

Se você quer entender como o Split Payment impacta a operação fiscal dos seus parceiros, fale com um especialista.

Estamos prontos para simplificar esse caminho com você.

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