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Substituição Tributária eliminada no RS

A partir de outubro de 2022, a Receita Estadual irá validar uma nova medida implementada para suprir a demanda dos gaúchos nos setores econômicos. Trata-se da Substituição Tributária eliminada no RS. Quer saber mais sobre a Substituição Tributária eliminada para mais 4 grupos de mercadorias? Vem comigo e entenda como essa modificação poderá impactar no seu negócio.

Boa Leitura!

Substituição tributária eliminada para mais 4 grupos de mercadorias no RS

Quais são os 4 grupos de mercadorias?

Será eliminada a Substituição Tributária do Estado do Rio Grande do Sul das operações envolvendo outros quatro grupos de mercadorias, tais quais:

  • Materiais de Limpeza;
  • Produtos Alimentícios;
  • Bebidas;
  • Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação.

A medida consta no Decreto N 56.633, também disponível no Diário Oficial (30/8) , e será válida a partir de 1 de outubro de 2022.

O que será eliminado?

Será removida a Substituição Tributária de múltiplas bebidas através do grupo de alimentos.

Alguns exemplos são bebidas prontas à base de chá, mate e café, água de coco, sucos de frutas, bebidas lácteas, dentre outros.

Permanecerá a Substituição Tributária de bebidas energéticas, chope e cerveja, refrigerantes, entre outras.

Já na classe de produtos comestíveis, continuam no regime de Substituição Tributária os resultantes do abate em geral, como as carnes bovinas, ovinas, suínas, de búfalo e aves.

Também será eliminada a Substituição Tributária de alimentos do grupo dos chocolates, salgadinhos, molhos de tomate, pães, café e leite, dentre outros.

Por que a Substituição Tributária será eliminada destas mercadorias?

Esta providência é baseada em estudos tributários e econômicos e exigência de alguns setores econômicos, com intenção de tornar a tributação e as obrigações mais simplificadas.

Além disso, a Administração Tributária do Rio do Sul, para lidar com a informalidade e o descumprimento, ampliará os controles sobre as operações varejistas para garantir a concorrência justa entre os negócios.

O que já foi eliminado

Publicado no Diário Oficial de 9 de junho, o Decreto Nº 56.541 já previa 8 grupos de mercadorias que no mês posterior (julho) seriam retirados da Substituição Tributária, tais como: 

  • Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
  • Artigos de papelaria;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Artefatos de uso doméstico;
  • Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;
  • Ferramentas;
  • Materiais elétricos;
  • Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

A Substituição Tributária no Rio Grande do Sul

Não só a vantagem, mas também o benefício de centralizar a arrecadação do ICMS em um único estágio do processo produtivo, instituiu a sistemática da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul e em outros estados do Brasil.

Por outro lado, para os colaboradores que estão em fase posterior ao pagamento do imposto, o procedimento simplifica bastante ao não realizar as tarefas necessárias para apurar o ICMS pelo qual são responsáveis.

Dessa forma, o Governo teve que fiscalizar o arrecadamento nas redes de abastecimento em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal e o fim do ICMS ” definitivo”.

No entanto, os colaboradores que adquirem os produtos tributados, nos quais o lhes diz respeito, passaram a efetuar pagamentos adicionais ou a solicitar restituições mensais do ICMS com o objetivo de “ajustar” o imposto inicialmente estimado ao imposto calculado com base nos valores reais das transações.

Dada a mudança, as principais vantagens atribuídas à simplificação, em particular para os contribuintes foram, portanto, por um sistema mais complexo do que o exigido no sistema tradicional “débito x crédito”.

Estudos e relacionamentos com setores econômicos resultaram até o momento na identificação e eliminação para 12 grupos de bens.

Outros grupos de operações com mercadorias também devem ser tratados pelas autoridades fiscais.

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Hoje, você conheceu um pouco mais sobre a eliminação da substituição tributária no RS e 4 grupos de produtos que terão sua substituição excluída.

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