Logo Migrate
Logo da empresa
Soluções
Cases
Desenvolvedores
Suporte
Recursos
Login
Fale com comercial

Novidades fiscais e tecnológicas no Brasil

Acompanhe atualizações fiscais, tendências e insights estratégicos para otimizar sua gestão fiscal e impulsionar seus resultados.

Tributação no Destino: O Guia Definitivo da Mudança na Reforma Tributária

A Reforma Tributária, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 132, introduz o Princípio do Destino.

Esse princípio estabelece que a carga tributária incidente sobre operações de circulação de bens e prestação de serviços será definida com base nas alíquotas aplicáveis no local de destino da mercadoria ou serviço, ou seja, onde ocorrerá o consumo final.

Essa mudança representa um marco estrutural para o sistema tributário nacional, pois redefine a forma de arrecadação do imposto sobre o consumo.

Conforme dispõe o artigo 156-A, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será calculado pela soma das alíquotas aplicadas pelo Estado e pelo Município de destino da operação. 

Essa sistemática tem por objetivo assegurar que a tributação ocorra no local de consumo, promovendo a neutralidade fiscal e evitando a guerra fiscal.

Além disso, contribui para uma maior equidade na arrecadação tributária, permitindo uma distribuição mais justa e equilibrada, fortalecendo a autonomia financeira regional e reduzindo desigualdades socioeconômicas.

Se você tem dúvidas sobre como essa mudança impactará a arrecadação de impostos e as operações da sua empresa, este guia completo irá esclarecer tudo. Continue lendo para entender:

  • O que é e como funciona a tributação no destino.
  • A diferença crucial entre o modelo antigo (origem) e o novo (destino).
  • Os objetivos e vantagens dessa nova sistemática.
  • Um exemplo prático e fácil de entender.

O que é a tributação no destino?

A tributação no destino consiste na regra segundo a qual os tributos incidentes sobre o consumo — como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária — passam a ser recolhidos no local onde ocorre o consumo final da mercadoria ou serviço.

Em outras palavras, o imposto será devido ao ente federativo (Estado ou Município) em que está localizado o consumidor final, e não mais no local de origem da produção ou prestação.

Fim da Guerra Fiscal: Origem vs. Destino

Para entender o impacto da mudança, é fundamental comparar os dois modelos:

Situação atual (regra de origem):

Na sistemática atual, os impostos sobre o consumo são, em grande parte, cobrados com base no local de origem. 

Isso significa que os tributos são recolhidos no Estado ou Município onde o produto é fabricado ou o serviço é prestado, independentemente do local onde ocorre o consumo final.

Como será com a Reforma Tributária (regra de destino):

A tributação será transferida para o local de consumo do bem ou serviço.

Isso significa que a arrecadação do imposto será direcionada para o Estado e o Município onde está o consumidor final, e não para o local de produção, via de regra.

Principais Objetivos da Tributação no Destino

  • • Garantir que o imposto seja recolhido onde o produto ou serviço é consumido.
  • • Promover justiça fiscal e equidade entre Estados e Municípios.
  • • Reduzir a guerra fiscal entre os Estados.
  • • Simplificar a repartição do imposto e reduzir disputas jurídicas.
  • • Adaptar a tributação à economia digital e ao comércio eletrônico.
  • • Favorecer o desenvolvimento regional equilibrado.

Exemplo Prático: Como Fica a Cobrança?

Venda de mercadoria de empresa para pessoa física com tributação no destino

Uma loja de móveis localizada em Porto Alegre/Rio Grande do Sul, com CNPJ ativo, realiza a venda de um sofá no valor de R$ 5.000,00 para um consumidor pessoa física residente no estado do São Paulo/São Paulo.

Como é hoje (antes da Reforma): Atualmente, o ICMS incidente sobre essa operação é recolhido majoritariamente no estado de origem, Rio Grande do Sul.

Como será com a Reforma Tributária: Com a tributação no destino, a lógica muda: o novo imposto IBS será recolhido integralmente no estado de destino, ou seja, São Paulo, onde de fato ocorre o consumo.

Perguntas Frequentes sobre a Tributação no Destino (FAQ)

  1. Todas as empresas serão impactadas por essa mudança? Sim, todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços para consumidores em diferentes estados e municípios sentirão o impacto da mudança na forma de apurar e recolher os novos tributos (IBS e CBS).
  2. A tributação no destino vai aumentar os impostos? O objetivo da reforma não é aumentar a carga tributária geral, mas sim redistribuir a arrecadação. A alíquota final do IBS/CBS ainda será definida, mas a mudança principal é onde o imposto é pago, não necessariamente quanto se paga no total.

Conclusão: Um Novo Paradigma para o Brasil

A forma de tributação sobre mercadorias e serviços no Brasil está passando por uma transformação estrutural significativa.

Tradicionalmente, os impostos são recolhidos no local de origem, ou seja, onde o bem é produzido ou o serviço é prestado.

Contudo, a Reforma Tributária propõe a adoção do princípio da tributação no destino, que estabelece a incidência dos tributos no Município e Estado onde ocorre o consumo final.

 

Precisa de ajuda para preparar sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária? Entre em contato conosco!

Banner promocional do InvoiCy. A imagem mostra a equipe da empresa e o texto "Menos tempo com burocracia, mais tempo para crescer. Conheça o InvoiCy", com um QR Code para contato via WhatsApp.

Artigos que complementam essa leitura

2 de dezembro de 2025

Nota Técnica 2025.002 v1.33: o que muda na emissão de NF-e e NFC-e

Leia mais
18 de julho de 2025

Validador da Reforma Tributária do Consumo já está disponível no portal da SVRS

Leia mais
4 de julho de 2025

Entenda o Projeto Piloto da Receita Federal sobre a Reforma Tributária

Leia mais
Migrate - Plataforma de Migração de Dados
Nos contate por emailSiga-nos no InstagramSiga-nos no LinkedInSiga-nos no YouTube

Sobre

  • Sobre nós
  • Carreiras
  • Cases
  • Política de Privacidade

Invoicy Brasil

  • Home
  • Emissão NFS-e
  • Captura NFS-e
  • Emissão SEFAZ
  • Captura SEFAZ
  • Emissão GNRE
  • Digitação NF-e, CT-e e MDF-e
  • Dashboard NFC-e e NFS-e
  • Compliance NF-e e NFC-e
  • Certificado Digital
  • Mail
  • Leitura OCR
  • Tributos Municipais
  • Interface Customizada
  • Formas de integração

Recursos

  • Blog Brasil
  • Reforma Tributária
  • Atendimento
  • Contatos
  • Desenvolvedores
2026 Migrate - Todos os direitos reservados.
Em conformidade com a LGPD
Migrate Brasil
R. Padre Cacique, nº 985 - 2 piso
98910-000 - Centro - Três de Maio - RS

Fale com um especialista