Publicada Nota Técnica do MDF-e | Obrigatoriedade de regras de validação

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

A Nota Técnica 2021.002 do MDF-e instituiu um novo campo em seu layout para informação do valor de adiantamento do frete, campo vAdiant. Esta informação também poderá ser inserida no evento de pagamento do frete, caso necessário.

Também torna-se obrigatório o preenchimento dos campos de número da parcela e data de vencimento da parcela, caso o tipo de pagamento adotado seja na modalidade “à prazo”.

Essa nota técnica traz mudanças nas regras de validação, campos obrigatórios, novas funcionalidades, entre outras questões relacionadas ao MDF-e. É importante que as empresas que emitem esse documento fiscal estejam sempre atentas às atualizações e novidades trazidas pela Receita Federal para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a fiscalização.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam sempre atualizados e em conformidade com as normas e recomendações da Receita Federal em relação ao MDF-e, garantindo a correta emissão e utilização desse documento fiscal eletrônico em suas operações de transporte de mercadorias.

Prazos

Ambos ajustes de regras de validação MDF-e já encontram-se em vigor no ambiente de homologação.
Em produção, os ajustes passam a vigorar a partir de 07/06/2021, porém, as validações sobre os campos ainda não serão aplicadas pela SEFAZ.

A lista de rejeições abaixo passa a vigorar somente a partir de 02/08/2021:

735 – Número da parcela inválido [nParcela:999]
736 – Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999]
737 – Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999]
738 – Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
739 – Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista
740 – O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e
741 – O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
742 – Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999]
743 – O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração
744 – O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
745 – O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
746 – A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato

Fonte:Portal DF-e


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