5 obrigações fiscais do comércio varejista

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

Entre as preocupações mais importantes das empresas, estão as obrigações fiscais impostas pela legislação tributária brasileira. Qualquer negócio está sujeito a elas e precisa ficar atento: cumpri-las pode ser um grande desafio!

Para se manter em dia com o Fisco e com o governo, é preciso que a instituição tenha uma gestão fiscal eficiente. É ela que vai garantir que a organização atue dentro da lei. As obrigações fiscais são aquelas associadas aos tributos da companhia, em suas formas direta e indireta.

No comércio varejista, onde a movimentação financeira é bastante dinâmica, é mais fácil cometer erros e até perder prazos — o que acarreta multas, juros e muita dor de cabeça (até mesmo com o fechamento do comércio, em casos extremos).

Neste post, vamos falar sobre as principais obrigações fiscais do varejo. Vem com a gente!

1. e-Social

Vamos começar com uma boa notícia: a Receita Federal (RF) — e, em menor escala, os Estados e os municípios — tem informatizado o processo das obrigações acessórias, o que as tem tornado mais racionais. O e-Social, por exemplo, é uma prova disso.

Criado pela RF, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal, o e-Social controla tanto os aspectos fiscais quanto as estatísticas laborais e econômicas de trabalhadores e empresas.

Sua finalidade é padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição das informações prestadas por todo indivíduo ou instituição que tenha empregados ou contrate mão de obra remunerada. Em vigor desde setembro de 2016, incluiu todas as companhias em janeiro deste ano.

2. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

O SPED é, basicamente, um arquivo digital com o registro da apuração de impostos, como o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para facilitar a fiscalização tributária. Contribuintes devem gerar esse arquivo todo mês.

O Bloco K do SPED (como é conhecido o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) faz parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD). É nele que estão relacionadas as notas fiscais de entradas de mercadoria e de uso interno.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e foi desenvolvida para substituir as notas fiscais de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal impresso por impressora fiscal (no antigo sistema de Escrituração Contábil Fiscal – ECF). Ela já é obrigatória na maioria dos Estados brasileiros e em boa parte dos segmentos de varejo.

4. Pagamento de tributos

Os impostos variam conforme o regime tributário adotado pela companhia e são, claro, uma obrigação fiscal do comércio varejista. Os tributos incidentes devem ser pagos de acordo com as regras estabelecidas no sistema adotado (mensal ou trimestralmente, por exemplo). É preciso que o comerciante esteja atento a elas.

5. Declarações acessórias

A gestão fiscal é bastante burocrática e, por isso, todas as informações transmitidas para o governo servem para confirmar as apurações dos impostos e as demais obrigações cumpridas. A ajuda de um profissional é essencial para que a companhia consiga se manter atualizada em relação a elas e possa respeitar a lei.

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