No post de hoje vamos falar sobre a Recuperação Tributária. Você vai entender tudo sobre a recuperação tributária e como funciona essa grande oportunidade de negócios para sua empresa. Você sabia que, no Brasil, 95% das empresas pagam tributos a mais que o devido? Pois é, para entender tudo sobre esse assunto, vem comigo!
O que é Recuperação Tributária
Sabemos que o Brasil é um dos países com uma das maiores cargas tributárias do mundo, por isso ser empreendedor no país é um desafio e tanto. Afinal, além de ter que arcar com inúmeras obrigações tributárias, os empreendedores ainda têm que lidar com a criação de mais de 30 normas tributárias por dia.
Dessa forma, se perder nesse emaranhado de leis e regulamentos se torna rotina, e você acaba por pagar tributos a mais, ou seja, além de pagar um alto valor ainda paga um valor indevido, que vai para os cofres do governo. E se você não tomar providências para recuperar o seu dinheiro, nunca mais verá a cor dele.
No Brasil, é responsabilidade do contribuinte identificar e calcular os tributos a serem pagos, o que torna ainda mais frequentes eventuais erros no pagamento dos tributos na maioria das empresas.
O direito de recuperar os valores pagos é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165). Dessa forma, você tem o direito de reaver esses valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.
Para fazer valer esse direito previsto na CF de 1988 é super importante contar com apoio especializado de quem entende do assunto. Afinal, essa seara não é para amadores, pois os profissionais precisam vivenciar o dia a dia da legislação tributária do país, uma das mais complexas e desafiadoras do mundo!
A recuperação tributária ou restituição de créditos tributários é uma forma legal de você recuperar os valores já pagos de forma indevida, ou seja, é um tipo de elisão fiscal-modalidade de planejamento tributário de pagar menos impostos ou recuperar valores pagos dentro dos limites da lei.
O que é Crédito Tributário
Crédito tributário representa o imposto devido, ou seja, o pagamento de um imposto dá origem a um determinado crédito tributário. Porém, devido à complexidade da legislação tributária o contribuinte pode acabar pagando um imposto indevido, em duplicidade e bem maior que o necessário.
Vantagens da Recuperação Tributária
Ao realizar a recuperação tributária no seu negócio, você tem uma grande oportunidade de reaver o dinheiro pago a mais indevidamente e, dessa forma, tem muitos benefícios ao solicitar a recuperação dos créditos tributários para sua empresa, tais como:
- Aumento de competitividade;
- Dinheiro no caixa;
- Redução de carga tributária;
- Rapidez no procedimento, que é realizado no âmbito administrativo;
- Fortalecimento da confiança dos clientes e indicação de novos parceiros;
Como Funciona
Primeiro, você autoriza a empresa a realizar um estudo tributário no seu negócio, desde o estoque, as compras, vendas e produção para que ela analise todas as possibilidades de recuperação dos créditos tributários como redução na base de cálculo, crédito presumido e isenções fiscais. Depois você envia os documentos solicitados pela empresa, conforme o seu setor de atuação e tipo tributário.
O próximo passo é receber toda a orientação da consultoria para realizar o levantamento dos valores. E, por fim, você recebe o valor da restituição do valor pago a maior, ou a compensação por meio de outro tributo de mesma competência (federal, estadual ou municipal).
Para quem é a Recuperação Tributária
As empresas enquadradas no Simples Nacional, lucro real e lucro presumido podem solicitar a revisão de impostos pagos de forma indevida. Os segmentos que têm mais oportunidade de recuperar seus créditos são:
- Grandes indústrias;
- Supermercados;
- Postos de combustíveis;
- Construtoras.
De forma geral, empresa que possuem uma folha de pagamento grande possuem muitas possibilidades de recuperar créditos tributários .
Tributos a serem recuperados
- Pis;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ICMS das contas de energia elétrica.
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