A partir de outubro de 2022, a Receita Estadual irá validar uma nova medida implementada para suprir a demanda dos gaúchos nos setores econômicos. Trata-se da Substituição Tributária eliminada no RS. Quer saber mais sobre a Substituição Tributária eliminada para mais 4 grupos de mercadorias? Vem comigo e entenda como essa modificação poderá impactar no seu negócio.
Boa Leitura!
Substituição tributária eliminada para mais 4 grupos de mercadorias no RS
Quais são os 4 grupos de mercadorias?
Será eliminada a Substituição Tributária do Estado do Rio Grande do Sul das operações envolvendo outros quatro grupos de mercadorias, tais quais:
- Materiais de Limpeza;
- Produtos Alimentícios;
- Bebidas;
- Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação.
A medida consta no Decreto N 56.633, também disponível no Diário Oficial (30/8) , e será válida a partir de 1 de outubro de 2022.
O que será eliminado?
Será removida a Substituição Tributária de múltiplas bebidas através do grupo de alimentos.
Alguns exemplos são bebidas prontas à base de chá, mate e café, água de coco, sucos de frutas, bebidas lácteas, dentre outros.
Permanecerá a Substituição Tributária de bebidas energéticas, chope e cerveja, refrigerantes, entre outras.
Já na classe de produtos comestíveis, continuam no regime de Substituição Tributária os resultantes do abate em geral, como as carnes bovinas, ovinas, suínas, de búfalo e aves.
Também será eliminada a Substituição Tributária de alimentos do grupo dos chocolates, salgadinhos, molhos de tomate, pães, café e leite, dentre outros.
Por que a Substituição Tributária será eliminada destas mercadorias?
Esta providência é baseada em estudos tributários e econômicos e exigência de alguns setores econômicos, com intenção de tornar a tributação e as obrigações mais simplificadas.
Além disso, a Administração Tributária do Rio do Sul, para lidar com a informalidade e o descumprimento, ampliará os controles sobre as operações varejistas para garantir a concorrência justa entre os negócios.
O que já foi eliminado
Publicado no Diário Oficial de 9 de junho, o Decreto Nº 56.541 já previa 8 grupos de mercadorias que no mês posterior (julho) seriam retirados da Substituição Tributária, tais como:
- Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
- Artigos de papelaria;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Artefatos de uso doméstico;
- Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;
- Ferramentas;
- Materiais elétricos;
- Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
A Substituição Tributária no Rio Grande do Sul
Não só a vantagem, mas também o benefício de centralizar a arrecadação do ICMS em um único estágio do processo produtivo, instituiu a sistemática da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul e em outros estados do Brasil.
Por outro lado, para os colaboradores que estão em fase posterior ao pagamento do imposto, o procedimento simplifica bastante ao não realizar as tarefas necessárias para apurar o ICMS pelo qual são responsáveis.
Dessa forma, o Governo teve que fiscalizar o arrecadamento nas redes de abastecimento em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal e o fim do ICMS ” definitivo”.
No entanto, os colaboradores que adquirem os produtos tributados, nos quais o lhes diz respeito, passaram a efetuar pagamentos adicionais ou a solicitar restituições mensais do ICMS com o objetivo de “ajustar” o imposto inicialmente estimado ao imposto calculado com base nos valores reais das transações.
Dada a mudança, as principais vantagens atribuídas à simplificação, em particular para os contribuintes foram, portanto, por um sistema mais complexo do que o exigido no sistema tradicional “débito x crédito”.
Estudos e relacionamentos com setores econômicos resultaram até o momento na identificação e eliminação para 12 grupos de bens.
Outros grupos de operações com mercadorias também devem ser tratados pelas autoridades fiscais.
InvoiCy Marketplace
Hoje, você conheceu um pouco mais sobre a eliminação da substituição tributária no RS e 4 grupos de produtos que terão sua substituição excluída.
Agora, que tal conhecer todas as vantagens da maior e melhor Plataforma de emissão e gestão fiscal do Brasil? Clique aqui e solicite um papo com nosso time de atendimento!