Informamos que a SEFAZ de Paraíba antecipou os dois próximos prazos para início das emissões de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica no estado:
– Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017.
– Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017.
A portaria também alterou o prazo para a interrupção do uso dos equipamentos Emissão do Cupom Fiscal (ECF) nos estabelecimentos que terão, agora, até 90 dias após os seis meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a interrupção do uso dos equipamentos ECF.
As antecipações foram publicadas no site da Receita Estadual.
Abaixo você confere o calendário com as obrigatoriedades de Paraíba. Acompanhe:
Atente para as outras datas de obrigatoriedade. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.
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