Se você atua no comércio varejista como contribuinte ou como desenvolvedor de software certamente tem conhecimento de suas obrigações foscais neste segmento.
Atualmente boa parte dos estados brasileiros estão se adequando de forma tranquila à emissão de NFC-e, já no estado de São Paulo o contribuinte deve ficar atento a obrigatoriedade do S@T porém esta obrigatoriedade não impede o contribuinte de realizar a emissão da NFC-e também em São Paulo.
Para ajudar você a entender melhor como funciona a emissão da NFC-e em São Paulo, preparamos este artigo e para que você possa entender as vantagens de se emitir NFC-e no estado, elaboramos um e-book que trará um comparativo das duas soluções. Você encontrará o e-book ao final deste artigo.
Por onde começar?
Existem alguns processos que devem ser seguidos e alguns pontos que devem ser levados em consideração antes de iniciar a emissão da NFC-e em São Paulo.
O primeiro passo para fazer a solicitação é estar credenciado junto a SEFAZ do estado, isso é valido para o contribuinte final e para as empresas desenvolvedoras de software. Para realizar o credenciamento siga os passos:
Acessar o Portal da NFC-e de São Paulo ⇒ menu esquerdo “credenciamento”
Para que o credenciamento seja realizado é necessário que o solicitante carregue seu certificado digital.
Após isso será necessário ter um equipamento S@T ativo no CNPJ do solicitante, que será sua garantia de contingência, com isso, o contribuinte poderá solicitar à SEFAZ a autorização para emissão de NFC-e no estado.
Veja os requisitos básicos para emissão de NFC-e no estado de São Paulo:
- Acesso a Internet;
- Possuir certificado digital;
- Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e (produção e ambiente de teste);
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) através do Portal da NFC-e (tanto para utilizar o ambiente de testes quanto para o ambiente em produção);
- Estar com a inscrição estadual regular;
- Ter um equipamento S@T ativo.
Como ativar o equipamento S@T
O primeiro passo para quem vai adquirir um equipamento S@T em São Paulo é consultar os fabricantes homologados. Agora, veja o passo a passo para ativação de um equipamento S@T no estado.
Ativação do S@T – Passo a passo
- Acessar sistema de retaguarda (link aqui);
- Vincular ao equipamento S@T:
- CNPJ da Software House, fornecedora do aplicativo comercial (instruções aqui);
- CNPJ do contribuinte, contratante do aplicativo comercial (instruções aqui);
- Ativar o S@T (feita através do AC ou pelas instruções do fabricante do equipamento S@T);
- Vincular o aplicativo comercial ao equipamento S@T;
- Emitir pelo menos um CF-e em produção.
É importante lembrarmos que o equipamento S@T é responsável por validar as CF-e, porém ele não faz a guarda do documento fiscal. É responsabilidade do contribuinte armazenar estes documentos, para apresentar ao fisco caso solicitado.
Respostas de 2
Qual a vantagem de emitir NFCe se precisa ter o SAT? Não entendi…
Olá Gaeta, tudo bem? A emissão de NFC-e no estado de SP traz maior performance e também redução de custos para as empresas. Apesar de o equipamento S@T ainda ser obrigatório com a emissão de NFC-e você terá apenas um S@T, caso você opte pela emissão apenas do S@T terá que ter mais um reserva o que acarreta em um custo de dois equipamentos. Além disso, dependendo o número de PDV’s que o estabelecimento tem o S@T não consegue entregar performance gerando filas e descontentamentos no consumidor.