A escolha da forma de tributação de uma empresa é essencial para uma boa administração e para a utilização de estratégias que permitam a redução dos gastos com o pagamento de impostos e a realização de um planejamento financeiro eficiente. A decisão, por ser de extrema importância, deve ser pensada com calma, uma vez que os regimes tributários brasileiros, após terem sido definidos, irão reger a atividade durante todo o calendário anual.
Antes de conversar com um contador de confiança e discutir a melhor opção para o seu caso, é interessante entender um pouco sobre cada um dos modelos de tributação possíveis, quaisquer que sejam, Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Microempreendedor Individual — MEI.
1. Lucro Real
Nessa modalidade, que é considerada padrão e é a mais complexa, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados a partir da soma entre o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes positivos ou negativos aplicados pela legislação.
Os que adotarem o Lucro Real poderão declarar o imposto de renda uma vez por ano ou a cada trimestre, sendo que nesse regime não existe limite de receita bruta nem cumulatividade de PIS/COFINS. Além disso, aqui também é possível compensar prejuízos fiscais eventualmente sofridos nos anos anteriores ou no ano atual, o que é extremamente vantajoso.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido tem como característica a utilização de uma tributação simplificada de Imposto de Renda e Contribuição Social. A soma se dá por meio de uma alíquota previamente definida pela Receita Federal e não considera, portanto, as margens de lucro extra.
Ao escolher esse modelo, é preciso saber que existe um limite de receita bruta anual e que os créditos de PIS/COFINS não podem ser aproveitados.
3. Simples Nacional
O Simples Nacional é adequado para as micro e pequenas empresas, e possibilita o pagamento unificado de todos os impostos, o que simplifica tanto a apuração dos tributos, que terão apenas uma alíquota base, quanto o cumprimento das obrigações acessórias.
É preciso ressaltar que o limite para adoção desse regime é estabelecido anualmente pela Receita Federal, devendo ser conferido pelos empresários com antecedência. Além disso, as cooperativas que não são de consumo, as empresas que contam com capital de outras pessoas jurídicas e aquelas cujos sócios são administradores de outras pessoas jurídicas não podem se inscrever no Simples Nacional.
4. Microempreendedor Individual – MEI
O MEI surgiu para regulamentar as atividades daqueles que trabalham sozinhos ou com a ajuda de apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o teto da categoria. Contudo, para adotar esse regime é preciso verificar se o faturamento da atividade é inferior a R$ 60.000,00 por ano.
O interessante é que ao abrir o MEI, o empreendedor terá um CNPJ e poderá realizar as transações utilizando uma conta bancária própria e um nome empresarial. Outra vantagem é que com o pagamento de um valor fixo mensal ocorre o recolhimento automático do ICMS, do ISS e do INSS, o que possibilita o acesso aos benefícios de auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.
Com essas informações sobre os regimes tributários brasileiros em mente, o interessante é que você converse com um contador de confiança e discuta a real situação da sua empresa. Só assim poderá fazer a escolha segura e economizar com o pagamento de impostos.
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