No dia 25/05/17 o Governo do Estado do Espirito Santo divulgou o Decreto Nº 4103- R DE 24/05/2017 oficializando a emissão de NFC-e no estado.
A NFC-e substituirá os seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2;
- Cupom Fiscal (ECF);
- NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.
A partir deste mês de junho/17 todas as empresas contribuintes do ICMS que se enquadrarem nas orientações do Art. 543-Z-Z-B do referido Decreto, que desejarem emitir NFC-e, poderão solicitar o credenciamento junto a SEFAZ para liberar a emissão voluntária do documento.
Aos contribuintes que já utilizam o ECF e credenciarem-se à emissão de NFC-e será possível a emissão paralela com ECF até o término de sua memória não podendo ultrapassar a data limite de 31/12/2018.
O pedido de credenciamento deverá ser feito via internet, acesse aqui, fique atento para os elementos que serão analisados pela Secretaria da Fazenda do estado antes de conceder a autorização para emissão de NFC-e:
- Regularidade fiscal do emitente;
- Autoria da assinatura do arquivo digital (certificado digital);
- Integridade do arquivo digital;
- Credenciamento do emitente;
- Assinatura do arquivo;
- Integridade do arquivo;
- Layout do documento;
- Numeração do documento.
É importante ressaltarmos que o documento deverá ser armazenado pelo emitente dentro do prazo exigido de 5 (cinco) anos mais o ano vigente, para isso é necessário que o contribuinte esteja preparado com um software que disponibilize esta funcionalidade e facilite o gerenciamento fiscal da empresa.
Veja como a Migrate pode facilitar estes processos para sua empresa, desde a emissão do documento até o gerenciamento da saúde fiscal de seu negócio.
Uma resposta
Muito bom seu site, conteudo de qualidade. Obrigdo por compartilhar conosco. Abraço e muito sucesso pra vc.