Contribuintes com irregularidades poderão ser excluídos do Simples Nacional

Sobre o que vamos falar?

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Foi apresentada em reunião nesta terça feira, 25/07/2017, para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais a segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Federal.

Esta etapa possibilita os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.

As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas.

O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de ingressar nos cofres públicos.

Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido.

Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação.

Benefícios

Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário.

Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

Fonte: Afisvec

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