Obrigatoriedade de NFC-e: 5 cuidados que devemos ter

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

A Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica já é uma realidade nos negócios que atuam no mercado varejista. Desde o primeiro dia do ano de 2017, muitas empresas adquiriram a obrigatoriedade de NFC-e e tiveram que se adequar à emissão desse documento fiscal.

Como se trata de uma obrigação nova, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Portanto, resolvemos escrever este artigo para mostrar os 5 principais cuidados que você deve ter ao emitir seus documentos fiscais no formato da NFC-e. Confira!

1. Validade do certificado digital

Um certificado digital vencido pode causar transtornos incalculáveis ao seu negócio, uma vez que essa ferramenta é imprescindível para emissão da NFC-e. Imagine ficar um ou dois dias inteiros sem poder faturar! Consegue mensurar o prejuízo?

Portanto, verifique se o seu software emissor oferece a função de alerta quando se aproximar a data de vencimento do seu certificado. Caso não exista essa possibilidade, faça um lembrete eletrônico em aplicativos como o Outlook ou até mesmo nas funções presentes na maioria dos smartphones.

2. DANFE da NFC-e

Alguns estados permitem a emissão do DANFE da NFC-e em formato resumido — ou ecológico, em alusão à economia de papel — em que não são listados os itens vendidos na operação. De fato, trata-se de uma excelente forma de economizar materiais de impressão. No entanto, você precisa saber que o DANFE completo pode ser solicitado pelo cliente após o processo de compra.

Sendo assim, é importante estar preparado para atender a qualquer uma das duas solicitações, além de verificar a possibilidade da emissão do DANFE ecológico da NFE.

3. Armazenamento do documento fiscal

Outro cuidado importante relacionado à obrigatoriedade de NFC-e diz respeito ao seu armazenamento. Ao emitir esse documento fiscal, será gerado um arquivo XML que é enviado automaticamente para a Secretaria da Fazenda.

Muitos gestores erram nessa etapa, guardando somente o DANFE e esquecem que o documento hábil para a comprovação da existência de uma NCF-e é o arquivo XML. Portanto, ele é quem deve ser arquivado pelo prazo de 5 anos.

Para isso, você pode contar com serviços de armazenamento na nuvem ou em computadores seguros e, de preferência, específicos para realizar esse tipo de arquivo.

4. Necessidade de identificação do consumidor

Outro ponto importante é conhecer a necessidade de inserir os dados do cliente no DANFE da NFC-e, que ocorrerá nas seguintes situações:

  • quando for solicitado pelo cliente;
  • se o total das vendas for acima de R$ 9.999,99; ou
  • quando ocorre a entrega em domicílio.

5. Papel utilizado na impressão do DANFE

Uma das características da NFC-e é a possibilidade de utilizar qualquer tipo de impressora para imprimir os DANFEs dos documentos emitidos. No entanto, você precisa garantir a legibilidade do texto que será impresso, uma vez que ele pode ser utilizado para comprovar algumas informações importantes sobre a transação realizada por determinado cliente.

Por fim, além de entender a obrigatoriedade de NFC-e, também é importante tomar todos esses cuidados mencionados ao longo deste breve artigo. Dessa forma, esse processo se tornará algo prático e ágil, possibilitando que você, enquanto gestor, possa focar sua atenção e esforços exclusivamente na administração do seu negócio, buscando mais informações e conhecimentos sobre ele.

Aliás, agora que você aprendeu mais sobre a obrigatoriedade de NFC-e, bem como os principais cuidados que devem ser tomados, que tal continuar estudando sobre ela?

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