A portaria foi publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, porém sua validade começou em 01 de janeiro de 2018.
A maior parte dos estados define a obrigatoriedade para inclusão do CPF na NFC-e em compras com valor superior a R$ 250.000,00 enquanto no estado da Paraíba desde o início de 2018 o valor passou a ser de R$ 500,00.
Porém, de acordo com a Receita Federal, além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem. A Receita Estadual esclarece ainda que, para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo.
A partir de agora contribuintes que não cumprirem com a portaria estarão sujeitos a pagar multas que vão de um a dez UFR-PB.
Fonte: G1-PB