Desde o início do mês de fevereiro/2018 a emissão de MDF-e é obrigatória para transporte intermunicipal.
01/02/2018 – Contribuintes transportadores, emissores de CT-e.
02/04/2018 – Contribuintes (não optantes pelo Simples Nacional) emitentes de NF-e em caso de transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
01/06/2018 – Contribuintes (optantes pelo Simples Nacional) emitentes de NF-e em caso de transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
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Além do Paraná, estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul também possuem essa obrigatoriedade.