Pará exigirá registro de software para emissão de NFC-e

Sobre o que vamos falar?

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A partir de 1º de abril deste ano (2018), os fornecedores de software usados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Sefa, já os contribuintes também deverão informar qual dos software cadastrados junto ao Fisco será usado na emissão de NFC-e.

A medida foi publicada no diário oficial em 21/02/2018, sendo regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, que trata dos procedimentos técnicos e operacionais para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

A não regularização poderá acarretar em multas que poderão ser cobradas a partir de junho/2018.

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    Respostas de 10

      1. Olá Leonardo, tudo bem?
        Esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e, e principalmente, no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas, a implantação de uma nova versão da NFC-e, anunciada nacionalmente que será a 4.0, torna a medida oportuna para reduzir os eventuais problemas decorrentes da atualização.
        a SEFA entende q tendo este controle poderá auxiliar os contribuintes que por ventura venham a ter problemas com os Softwares.
        Esperamos ter lhe ajudado.
        Abraço!

      2. O principal objetivo é estorquir a software house com aquela velha taxa, daqui a pouco chega os manuais de homologação rs e ai a coisa fica preta pra quem é desenvolvedor.

      1. Olá Maria!!
        Que bom, esperamos poder ajudar-lhe sempre estiver em busca de informações relacionadas ao âmbito fiscal. ☺

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