Conforme publicado no DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, o cronograma de obrigatoriedade de NFC-e no RS teve nova alteração.
Estava prevista para 01 de janeiro de 2019, a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00. Porém, com este novo decreto, o governo inclui mais uma faixa de faturamento para a obrigatoriedade.
Agora o prazo de obrigatoriedade para 01/01/2019, se mantém apenas aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 e para os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista (enquadrados no faturamento abaixo de R$ 120.000,00), ficou estabelecida a obrigatoriedade somente em 01/01/2020.
Nesta faixa abaixo de R$ 120.000,00, estão enquadradas as micro e pequenas empresas gaúchas, que agora terão um prazo maior para implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) que irá substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.
Esta alteração no prazo da obrigatoriedade foi a pedido da Fecomércio, entidade que representa muitos contribuintes do varejo e sinalizou que muitos destes, ainda estão incapacitados de novos investimentos, devido a estagnação econômica que agora começa a dar sinais de recuperação e permitirá o investimento nesta nova tecnologia até o final do ano de 2019, atendendo o novo prazo.
Fonte: SEFAZ-RS
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